Os autores, médicos, foram admitidos como acadêmicos do SAMDU, quando cursavam o 5o. e 6o. anos de medicina, mas, ao completarem o curso, foram exonerados do acrgo que ocupavam. Com uma greve dos servidores do SAMDU, parte dos acadêmicos exonerados foi reintegada, mas os autores tiveram seu pedido de reintegração indeferido, constituíndo desigualdade no serviço público. Eles pedem sua readmissão. Foi denegado o mandado. A sentença foi reformada, e o juiz recorreu de ofício. A União agavou, mas não consta o resultado deste recurso
Diretoria Geral do Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO
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O autor, estado civil casado, residente à Rua Senador Muniz Freire, 63, requereu a sua reintegração ao cargo de escriturário da Diretoria dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos dois recursos
União Federal (réu)A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, profissão Professora, concursada do Instituto Nacional de Educação de Surdos, requereu ação para assegurar sua reintegração nos serviços do instituto, bem como pagamento dos vencimentos devidos. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário, mas foi indeferido
União Federal (réu)O autor era profissão operário do Arsenal da Marinha, foi demitido sob alegação de um processo administrativo baseado na Constituiçao Federal de 1946, artigo 141. Alegando possuir estabilidade por mais de 12 anos de serviço, o autor requereu a reintegração no cargo de extranumerário de 1ª classe. Pedido deferido
União Federal (réu)Aristides e sua mulher eram funcionários do Banco do Brasil, com mais de 2 anos de serviço, logo, com estabilidade. Foram dispensados dos cargos. Com base na Lei nº 136 de 14/12/1935, requereram nulidade da demissão. Deu-se à causa o valor de 50.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou a decadência e a prescrição. No mérito, negou provimento
União Federal (réu). Banco do Brasil S/A (réu)O autor,casado, residente à ua Senador Pompeu, 122, RJ, com assistência do Sindicato Nacional dos taifeiros Culinários e Panificadores Marítimos, alegou que foi demitido sem justa causa, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas, art 487. Requereu sua reintegração ao cargo de taifeiro na ré, com pagamento dos vencimentos atrasados. O juiz deferiu o pedido
Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)O suplicante requereu a execução do processo em que recorreu contra um ato do Justiça Federal, o qual exonerou do cargo de escrivão da Coletoria Federal de Jaboticabal, São Paulo. Exigiu a sua reintegração no cargo e o pagamento das porcentagens que deixou de receber desde que foi afastado até a data em que foi readmitido. O juiz declarou como sentença a custa.
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, profissão jornalista, tendo sido licenciado sem vencimentos e voltado ao serviço no ano de 1951, não recebeu função, e os salários a que fazia jus e nem estabilidade. Na época era Diretor Antônio Vieira de Melo e o Superintendente era André Carrazzoni. O autor contava com mais de 5 anos de serviço e requereu sua reintegração na função de redator com todas as vantagens e direitos. Ação julgada improcedente, autor apelou para Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte. Tanto autor como ré ofereceram embargos, foram recebidos os da ré. O autor interpôs recurso extraordinário ao STF, que deu provimento em parte.
União Federal (réu)O autor requereu anulação do ato administrativo que o exonerou do cargo de Procurador da República na Seção Federal de Minas Gerais por motivos políticos. Solicitou, então, a sua reintegração e o pagamento dos vencimentos devidos. O Juiz considerou improcedente a ação e condenou o autor nas custas. Termo de apelação feito pelo autor, por seu advogado. A apelação foi julgada improcedente; entrou -se com embargos que foram desprezados por repetirem alegações já ditas
União Federal (réu)O autor requer sua reintegração nas funções de escriturário classe E, pela Estrada de Ferro Central do Brasil. Afirma que foi demitido injustamente, sob pretexto de abandono de cargo, quando é conhecido que se ausentou por motivos de saúde. A ação foi julgada procedente. As rés recorreram ao TFR, que negou provimento. O réu entrou com embargos ao TFR, rejeitados
Estrada de Ferro Central do Brasil (autor). União Federal (réu)