DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO NO CARGO

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              O autor, solteiro, bacharel advogado, por conta de sua exoneração do cargo no Departamento Federal de Segurança Pública, então Polícia do Distrito Federal, então Polícia do Distrito Federal, alegou que essa exoneração era sem justificativa, sendo que o autor, com mais de 13 anos de serviço, encontrava-se efetivado. Assim, requereu a sua reintegração no cargo em que foi dispensado, bem como os vencimentos que deixou de receber e o ressarcimento de todos os prejuízos a partir do ato de sua exoneração. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR recebeu os embargos. A União recorreu extraordinariamente. O STF negou provimento, União embargou e o STF rejeitou os embargos

              Sem título
              25126 · Dossiê/Processo · 1960; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores foram demitidos do cargo de guarda civil, e pediram a reconsideração do ato, mas houve o indeferimento. Tal processo administrativo era nulo porque os autores não tiveram direito à defesa, testemunhas e não assistiram os depoimentos. Além do mais, não deve haver demissão quando os envolvidos foram absolvidos no processo criminal. Os autores requereram a reintegração, com pagamentos dos atrasados acrescidos de juros e gastos. Deu-se valor causal de Cr$ 100.000,00. A ação foi julgada procedente recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. O autor embargou e o Supremo Tribunal Federal conheceu e rejeitou-os

              Sem título
              30841 · Dossiê/Processo · 1954; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor é brasileiro, estado civil casado, médico e professor, residente na Rua Engenheiro Marques Porto, no. 100, apto 101, propôs ação fundamentado no artigo 291 e seguintes do Código de Processo Civil, com a finalidade de obter a reintegração no cargo de professor da cadeira de Química Industrial Farmacêutica da Faculdade Nacional de Farmácia. Pelo Decreto-Lei no. 4430 de 02/07/1942 foram criadas as cadeiras de Química Industrial e de Botânica aplicada à Farmácia, ambas incluídas entre as disciplinas privativas da Faculdade Nacional de Farmácia, então anexa à Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil. Exercia então suas funções quando o Decreto -Lei no. 8272 de 03/12/1945 foi organizada uma unidade Técnico-administrativa da Faculdade Nacional de Farmácia da Universidade do Brasil. Esse Decreto-Lei outorgou aos professores privativos da Faculdade Nacional de Farmácia as mesmas prerrogativas da Faculdade Nacional de Medicina, e o Decreto-Lei no. 8346 de 10/12/1945 estendeu as prerogativas aos professores privativos ou não, entre os quais se encontrava o suplicante. Ele aguardava o cumprimento dos dispositivos legais mencionados, quando sobreveio o Decreto-Lei no. 9617 de 21/08/1946, para confirmar e realizar o decreto anteriormente citado. Ao invés de proceder dessa forma, foram os cargos considerados vagos, mas o autor se manteve como professor interino da cadeira de Química Industrial Farmacêutica, e ressalva sua condição de professor efetivo e provido no cargo de catedrático nessa disciplina. Em 31/12/1946 foram publucados editais para provimento de cadeiras, entre elas a que o suplicante lecionava, tendo sido ocupada então por Adelino da Silva Pinto, sendo aquele afastado. o autor pediu a sua reintegração no cargo ou em outro equivalente, o pagamento de vencimentos atrasados, as vantagens, os vencimentos e a condenação da ré nos custos do processo. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou rpovimento ao apelo.

              Sem título
              34883 · Dossiê/Processo · 1963; 1972
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante era estado civil casada. Com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952, requereu a sua reintegração no cargo de auxiliar de escritório de serviço da Estrada de Ferro Leopoldina, do Ministério da Viação e Obras Públicas, do qual ilegalmente a dispensaram sob pretexto de abandono de cargo em 1957. Alegou ter faltado ao serviço em virtude de enfermidade de seu filho. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A sentença foi julgada extinta

              Sem título
              36262 · Dossiê/Processo · 1947; 1953
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor é brasileiro, casado, médico, residente à rua Almirante Cockrame, 194, Tijuca. Funcionário federal há mais de 10 anos, iniciando sua carreira no Ministério da Marinha, tendo sido promovido em 1939, na carreira de escriturário do quadro I daquele ministério. Ao se formar em Medicina, desejou exercer a profissão, e ingressar no Ministério do Trabalho, em franca expansão, como servidor do Estado, e foi designado para substituição, respondendo pelo expediente na chefia de seção de higiene do trabalho. Fez o curso de toxicologia e higiene industrial do professor Renê Fabre. Inscreveu-se no concurso para o cargo, e depois foi exonerado. A constituição declara estáveis os funcionários efetivos depois de 5 anos de exercício, sem concurso. O suplicante pede então a sua reintegração, com indenização dos vencimentos a que teria direito, além das vantagens que perdeu durante o afastamento, assim como o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso.

              Sem título
              22648 · Dossiê/Processo · 1957; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil casado, residente em Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, à rua São João, 52. Em 1931, foi nomeado agente fiscal de imposto de consumo no estado de Goiás, após concurso público, tendo sido transferido para a 11ª. Circunscrição da cidade de Itaguassú, estado do Espírito Santo. Mesmo absolvido em ação penal e no processo administrativo, foi demitido. Pediu reintegração de cargo com todas as vantagens e diferença de vencimentos. A ação foi julgada procedente, em parte. O autor agravou e o Tribunal Federal Regional negou provimento

              Sem título