Os autores, contadores do réu, requereram mudar o escalonamento dos padrões H a M, que pelo princípio da isonomia deveria ser de K a O. De acordo com a Lei nº 488 de 15/11/1948 esse seria o padrão para nível universitário. Os contadores tinham sua profissão reconhecida pelo Departamento Administrativo do Serviço Público. Estes requereram a reestruturação da carreira de contador do Instituto nos padrões K a O desde a vigência da Lei nº 488, com as devidas promoções e vantagens. Deu-se à causa o valor de 20.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores apresentaram recurso extraordinário, que foi indeferido
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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As dezenas de autoras eram funcionárias públicas federais do Departamento de Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas. As mulheres tinham sido admitidas por concurso público, com antiguidade e foram preteridas em referência profissional, em virtude de reestruturação. Pediram a devida classificação, com diferença de vencimentos. As autoras desistiram da ação, desistência
UntitledO autor, funcionário público, foi posto em disponibilidade, pois seu cargo foi extinto. A Lei nº 125, que estabeleceu tal disponibilidade, ocorreu em 24/10/47, mas o autor foi considerado disponível a partir de 16/12/47, perdendo tempo de serviço. Além disso, passou a ser servidor não estável, logo, recebeu proventos proporcionais de 1/3. Quando foi reaproveitado isso se deu como extranumerários. O autor prestou serviços em zona de guerra. O autor requereu a anulação do decreto que opôs em disponibilidade, ser decretado disponível como funcionário estável, tornar sem efeito seu aproveitamento em outra função, receber proventos integrais desde sua disponibilidade até ser aproveitado em um cargo de natureza e vencimento compatível ao seu extinto, além da diferença salarial do cargo em que foi aproveitado acrescido de juros e gastos causais. Deu-se valor de 20.000,00 cruzeiros. O juiz Aguiar Dias julgou a ação procedente, em parte, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conhece do recurso
UntitledOs suplicantes eram todos de nacionalidade brasileira, servidores públicos federais. A partir da Lei n º 284 de 28/10/1936 e da legislação que a completou, os servidores públicos foram divididos em duas categorias, a dos funcionários de quadro titulares de cargos públicos e a dos extranumerários, que seriam responsáveis pelos trabalhos auxiliares. Com o desenvolvimento do serviço público os extranumerários acabaram adquirindo tempo de serviço, que lhes dava estabilidade, e funções com o mesmo grau de responsabilidade dos titulados, mas com as mesmas diferenças em relação aos direitos e vantagens. Leis como a Constituição Federal de 1946 e o Novo Estatuto dos Funcionários, Lei nº 1711 de 28/10/1952, garantiram a equiparação aos extranumerários, desde que completassem 5 anos de serviço. Mas isso não aconteceu com as suplicantes, apesar de serem extranumerários do Ministério da Fazenda, na série de escrevente datilógrafo, e já contavam com mais de cinco anos de serviço na data da Lei nº 2284. As suplicantes pediram a equiparação aos escriturários do serviço público, lhes pagando os vencimentos correspondentes àqueles servidores, e a diferença de salário, desde a data em que foram equiparados pela Lei nº 2284
UntitledO suplicante, profissão médico, lotado no Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, requereu ação para assegurar equiparação salarial aos funcionários de igual função do serviço público, bem como do pagamento da diferença de vencimentos, Isonomia. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledOs autores, estado civil casado, funcionários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141, requereram seus enquadramentos na carreira de estatísticas da Secretaria Geral do Conselho Nacional de Estatística, com o pagamento dos salários e diferenças, além das promoções do cargo. Foram admitidos para atividades como agentes recenseadores, auxiliares censitários e auxiliares técnicos, mas com a Resolução n. 404 de 11/12/1952, que reestrutura o Quadro de Tabela de Mensalistas, foram enquadradas erroneamente. O juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos
UntitledO suplicante, estado civil casado, funcionário público estadual da Bahia, residente na Avenida Beira Mar 433 Bahia, com base no Ato das Disposições Constituicionais Transitórias artigo 24, requereu que fosse o suplicado condenado a declarar o suplicante como em disponibilidade remunerada no cargo a que tinha direito, visto que foi indevidamento afastado do cargo que ocupava no suplicado de sub-inspetor de polícia marítima. Ação inconclusa.
UntitledO autor era profissão mecânico no Arsenal da Marinha. Moveu uma ação contra a ré por conta de sua situação inferior à de seus colegas operários da Imprensa Nacional. Assim, requereu a sua apostilação, em conformidade com a Lei nº 1455 de 10/10/1951, na referência 30, correspondente ao padrão N, bem como o pagamento das diferenças de salários correspondentes a partir de referida lei, equiparando-o aos funcionários da Imprensa Nacional. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido
UntitledOs autores, brasileiros, serventes do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, desfrutavam da estabilidade. Em 13/11/1950 foi sancionada a Lei nº 1229 que alterou o quadro de pessoal daquele departamento, e veio considerar carreiras principais e auxiliares as de níveis diferentes cujas atribuições fossem entre si relacionadas. Em 04/11/1952 a Lei nº 1721 fundiu numa só as carreiras de contínuo e servente, transformando-as em auxiliar de portaria, de padrões D a J . Os suplicantes, no entanto, ficaram abaixo do padrão inicial da carreira, e mesmo adquirindo a equiparação com efetivos, não tiveram seus direitos respeitados. Eles requereram administrativamente as equiparações como efetivos, mas seus requerimentos foram indeferidos e arquivados. Eles pediram então a sua apostilação no cargo de auxiliar de portaria, a sua classificação nos padrões de vencimentos a que correspondiam a sua referências, o enquadramento dos novos níveis da carreira auxiliar de portaria e o recebimento das diferenças de vencimentos, abonos e demais vantagens atrasadas, assim como a condenação no custos do processo e juros de mora. O juiz Astrogildo de Freitas julgou procedente a ação e recorreu de "ex-offício", e ainda apelou bem como o fez a ré. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos do juiz e da União. Os autores interpuseram recurso extraordinário, ao qual foi negado o seguimento.
UntitledOs autores e outros, como Hélio Souto Mayor de Castro e Jayme Bricio Teixeira Leite, eram de nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro. Eles eram funcionários do 2º réu, onde ingressaram em 10/03/1949, 05/11/1955, 05/01/1951, 22/08/1949, 29/07/1947 e 05/01/1951. Os 2º, 5º e 6º autores foram admitidos para exercer as funções de despachantes. Os 1º e 4º foram designados para exercer tais funções em 18/01/1951 e 05/01/1951, respectivamente. As autoras se cometeram, desde a administração, as atribuições de auxiliar de pagador e sempre auxiliaram os tesoureiros de autarquia ré. Eles lidavam constantemente com valores da autora, efetuando e recebendo pagamento, e obrigados a manter seguro de fidelidade funcional e porte de arma. A Lei nº 3780 de 12/07/1960, instituiu o plano de classificação de cargos, e os autores deveriam ser classificados como tesoureiros auxiliares e, pelo Decreto nº 51340 de 28/10/1961, classificou os autores como despachantes nível 14 no grupo ocupacional administrativo. Eles então interpuseram um recurso administrativo, mas não tiveram êxito. Eles pediam o enquadramento no grupo ocupacional tesouraria, código AF 700, a contar da data que foram enquadrados erroneamente, no cargo de tesoureiros auxiliar de 1ª categoria, o direito a todas as vantagens passadas e futuras, as diferenças de vencimentos, assim como o pagamento pelo réu dos custos do processo. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Então, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento
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