Os suplicantes, funcionários do Departamento Federal de Segurança Pública, exerciam o cargo isolado de perítos criminais, padrão M, do quadro permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Estes alegaram que a Lei nº 2188 de 1954 institui novos valores para os símbolos correspondentes aos cargos isolados. Os suplicantes afirmaram que o artigo 4 da lei supracitada garantia aos valores atuais, que não foram especificados pela lei, os símbolos imediatamente superiores. Os suplicantes pediram para serem enquadrados no símbolo CC-5, já que este era o que mais se equipara ao padrão M. Processo inconcluso
Diretor da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
133 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
Os autores eram extranumerários mensalistas da Estrada de Ferro Central do Brasil e propuseram ação ordinária contra a União Federal. Os autores não receberam o benefício de igualdade perante a lei, pois suas carreiras eram estruturadas de modo inferior às séries funcionais de atribuição semelhante. Todos exerciam as funções havia mais de 5 anos, logo deveriam ser equiparados para todos os efeitos. Os autores requereram apostilas nas classes e referências correspondentes às suas atribuições, com pagamento dos atrasados, juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz Geraldo de Arruda Guerreiro julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor, casado, residente na rua Henrique Valadares 36, Térreo, Rio de Janeiro entrou com uma ação contra a suplicada para requerer que deve ser o autor considerado ainda em pleno exercício de suas funções de taifeiro-cozinheiro, devendo a ré ser compelida a incluí-lo como tal nos Quadros da Ativa da Marinha com o pagamento dos seus vencimentos e vantagens desde o seu desligamento até a sua reincorporação, visto que foi demonstrado na ação que o autor em nada contribui para seu desligamento da Armada que deve ser atribuído às opiniões divergentes dos médicos que o examinaram. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Inconformada, a União apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Pereira, Hélio M. Sodré (juiz)
União Federal (réu)O autor, funcionário público, foi posto em disponibilidade, pois seu cargo foi extinto. A Lei nº 125, que estabeleceu tal disponibilidade, ocorreu em 24/10/47, mas o autor foi considerado disponível a partir de 16/12/47, perdendo tempo de serviço. Além disso, passou a ser servidor não estável, logo, recebeu proventos proporcionais de 1/3. Quando foi reaproveitado isso se deu como extranumerários. O autor prestou serviços em zona de guerra. O autor requereu a anulação do decreto que opôs em disponibilidade, ser decretado disponível como funcionário estável, tornar sem efeito seu aproveitamento em outra função, receber proventos integrais desde sua disponibilidade até ser aproveitado em um cargo de natureza e vencimento compatível ao seu extinto, além da diferença salarial do cargo em que foi aproveitado acrescido de juros e gastos causais. Deu-se valor de 20.000,00 cruzeiros. O juiz Aguiar Dias julgou a ação procedente, em parte, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conhece do recurso
União Federal (réu)As suplicantes e outras, como Luiz Gonzaga de Macedo Filho e Hugo Joaquim de Lima Correa, eram funcionários públicos federais, residentes no Distrito Federal. Afirmou-se que a Seção de Revisão do Departamento de Imprensa Nacional empregava 128 revisores, entre efetivos e extranumerários mensalistas. Por terem funções idênticas, pediu-se tratamento uniforme, com equiparação de vencimentos e devidas diferenças. A ação foi julgada improcedente, os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores, servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, fundamentados na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, que se recusava a aplicar a Lei nº 2284 de 09/08/1954 e equiprá-los aos funcionários efetivos. Alegaram que eram extranumerários mensalistas com mais de cinco anos de Serviço Público. Foi denegada a segurança.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os autores eram profissão operários extranumerários aposentados do Ministério da Guerra, Ministério da Marinha, do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e do Ministério da Aeronáutica. Requereram apostilar os seus títulos, conforme a Lei nº 1455 de 1951. Em 1961 o juiz Geraldo de Arruda Guerreiro julgou a ação improcedente. Em 1964 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação do autor
União Federal (réu)Os suplicantes eram todos de nacionalidade brasileira, servidores públicos federais. A partir da Lei n º 284 de 28/10/1936 e da legislação que a completou, os servidores públicos foram divididos em duas categorias, a dos funcionários de quadro titulares de cargos públicos e a dos extranumerários, que seriam responsáveis pelos trabalhos auxiliares. Com o desenvolvimento do serviço público os extranumerários acabaram adquirindo tempo de serviço, que lhes dava estabilidade, e funções com o mesmo grau de responsabilidade dos titulados, mas com as mesmas diferenças em relação aos direitos e vantagens. Leis como a Constituição Federal de 1946 e o Novo Estatuto dos Funcionários, Lei nº 1711 de 28/10/1952, garantiram a equiparação aos extranumerários, desde que completassem 5 anos de serviço. Mas isso não aconteceu com as suplicantes, apesar de serem extranumerários do Ministério da Fazenda, na série de escrevente datilógrafo, e já contavam com mais de cinco anos de serviço na data da Lei nº 2284. As suplicantes pediram a equiparação aos escriturários do serviço público, lhes pagando os vencimentos correspondentes àqueles servidores, e a diferença de salário, desde a data em que foram equiparados pela Lei nº 2284
União Federal (réu)Os autores, pertencentes ao Ministério da Educação e Cultura e do Ministério da Saúde, datilógrafos do serviço público federal, baseados na Lei nº 284 de 28/10/1936 e na Lei nº 5622 de 28/12/1928, requereram as suas atribuições no padrão L, apostilando os seus respectivos títulos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
União Federal (réu)Os autores, funcionários públicos federais, oficiais administrativos lotados no Serviço do Patrimônio da União e na Delegacia Regional do Imposto de Renda de Minas Gerais, requereram mandado de segurança. Pediram inclusão no quadro suplementar do Ministério da Fazenda, letra O, conforme a Lei nº 488 de 15/11/1948. Em 1954, o juiz José de Aguiar Dias concedeu o pedido. Em 1955, o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos, para cassar o mandado. Em 1957, o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso dos autores
Diretoria do Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)