Os impetrantes, funcionários públicos, alguns estado civil casado, e outros estado civil solteiro, residentes em vários estados, entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Constituição Federal, artigo 191, parágrafo 24 e Lei nº 1533 de 30/12/1951, para requererem a sua apostila nos seus títulos de admissão na referência 24, tendo as impetrantes todos os requisitos e direito para esta equiparação, ressaltando na ação a jurisprudência solene o pleiteado.Foi concedida a segurança por Jorge Salomão, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Direitor do Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; APOSTILAÇÃO
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27448
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
34463
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Dossiê/Processo
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1959; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes eram serventes, extranumerários mensalistas. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e na Lei nº 2284 de 09/08/1954, propuseram uma Ação Ordinária requerendo a apostilação dos suplicantes na referência 21, por sua correspondência de vencimentos com o Padrão D, no qual se iniciava a carreira de auxiliar de portaria, bem como o pagamento de diferenças de vencimentos atrasados. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu ex-offício e a União Federal recorreu. O Tribunal Federal de Recursos deu-lhes provimento
União Federal (réu)