A autora, estado civil casada, tinha vencimentos fixados no símbolo CC-5, sob a Lei nº 3780 de 1960, e esse símbolo passava a corresponder a 5-C. Ocorre que ela ficou como tesoureira-auxiliar, excluída do sistema de classificação legal. Requereu seu apostilado, com vencimentos e vantagens do símbolo 5-C. O juiz concedeu a segurança com recurso de ofício. O réu agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento dos recursos
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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Raul da Cunha Mello era militar de alta patente, General médico da reserva do Exército. O autor atendeu a chamados durante a revolução comunista de 1935, Intentona Comunista. Outros colegas do autor já foram amparados pela Lei nº 1267 de 1950, e o autor requereu seu reconhecimento. Desejava ser promovido ao posto imediato, com pagamento das diferenças acrescidas de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de R$ 20 000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A união, então, interpôs embargos, que foram recebidos pelo TFR. Logo, o autor interpôs recurso extraordinário, cujo seguimento foi negado pelo TFR
Sans titreOs suplicantes, funcionários autárquicos, propuseram contra o réu uma ação ordinária e requereram a elevação ao cargo inicial de oficial de administração a partir do aparecimento das vagas existentes, por conta dos suplicantes como extranumerários mensalistas, na carreira de escriturário, estarem a mais de cinco anos de efetivo exercício no instituto referido. Foi homologada a desistência
Sans titreOs autores, estado civil desquitados, profissão funcionários autárquicos, residentes, o primeiro autor na Rua Barão de Macaúbas, 21, na cidade do Rio de Janeiro e o segundo na Avenida Copacabana, 1349, RJ, entrou com uma ação contra o réu, um Instituto de Previdência, com apoio na Lei n° 3205, de 15/07/1957, artigo 1, para requerer que, enquanto os autores estejam ocupando o cargo de chefia da tesouraria do réu, que sejam os seus vencimentos pagos de acordo com o padrão correspondente ao símbolo CC3 e não CC5, e que obtenham a apostila de seus títulos no padrão CC5, substituindo o padrão M, com o qual foram os autores erroneamente classificados, contrariando a citada lei, com os devidos efeitos patrimoniais decorrentes desta. Os autores alegam que foram classificados de forma errônea, pois a classificação não se deu conforme estipula a Lei n° 3205. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu, assim como a ré recorreu ao TFR, que negou provimento aos apelos. A ré recorreu extraordinariamente e seu recurso obteve provimento pelo STF
Sans titreO autor era oficial administrativo do Instituto suplicado, e discordou da contagem de tempo de serviço, o que prejudicava suas possibilidades de promoção. Pediu a consideração, por exemplo, do tempo em que sofreu dispensa ilegal por conta da Revolução de 1930. Constam apenas documentos
Sans titreOs autores eram cinco sargentos reformados do Exército, ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira, FEB, na 2ª Guerra Mundial. Tendo sido participantes das operações de guerra na campanha da Itália, foram reformados em decorrência de incapacidade física adquirida. Com a Lei nº 2370 de 1954, deveriam ter recebido promoção mesmo na inatividade. Requereram a promoção, pagamento dos vencimentos e vantagens atrasadas, ressarcimento das custas do processo na base de 20 por cento. Deram o valor da causa de 200,000 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sans titreOs suplicantes eram funcionários de assistência hospitalar do Hospital dos Servidores do Estado. Requereram ação para o fim de assegurar as promoções que tinham direito, como também, correção dos erros resultantes da ilegal retroação do ato de fusão de carreiras. O juiz julgou a ação procedente em parte, já que quanto ao ressarcimento de danos, mandado de segurança foi considerado ação imprópria. O Instituto agravou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, não admitiu o litisconsórcio e não conheceu do recurso voluntário, por intempestivo, quanto ao mérito, negou provimento
Sans titreO primeiro grupo de suplicantes é da profissão operários do Arsenal de Guerra, o segundo grupo é de funcionários do Ministério da Guerra, o terceiro grupo é de funcionários extranumerários do Ministério da Marinha, Imprensa Naval e o quarto grupo é de funcionários extranumerários do Ministério da Marinha, Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro. Todos são funcionários civis do Ministério de Guerra e do Ministério da Marinha, e estiveram mobilizados durante a 2a. Guerra Mundial, e como tal ficaram sob disciplina na estrita. Com o fim do conflito, a União cogitou premiar aqueles que participaram do espaço de guerra. Os suplicantes pedem então a sua promoção ao posto imediato por ocasião da sua aposentadoria. O pagamento do terço de campanha, a contagem em dobro do tempo de serviço prestado durante o conflito e o pagamento de qualificação adicional, além do pagamento dos custos do processo. O juiz Oswaldo Goulart Pires julgou procedente a ação, em parte, e recorreu de ofício. A união apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Sans titreOs suplicantes, brasileiros, casados, advogados, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, dizem que a Lei 1310, de 15/01/1951, criou o Conselho Nacional de Pesquisas, na condição de autarquia federal subordinada ao Presidente da República. Os suplicantes foram designados para a função de Assistentes, com exercício na consultoria jurídica, atendendo a consultas e dando pareceres jurídicos e minutando contratos do suplicado e de seus subordinados - o Instituto de Matemática Pura e Aplicada, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia e o Instituto de Bibliografia e Documentação. Alegando que o artigo 2° da Lei 2123 de 01/12/1953, promove quem exerce a função de consultor jurídico em alguma autarquia ao cargo de procurador, os suplicantes pedem seu direito ao cargo de Procuradores de 3ª Categoria da suplicada, com todas as vantagens e direitos e ainda a reintegração dos suplicantes as funções de assistentes, já que foram afastados pelo Presidente da suplicada. A ação foi julgada improcedente em 1958. Os autores apelaram e o TFR, por maioria, negou provimento ao recurso em 1961. Recorreram da decisão e o STF negou provimento ao recurso extraordinário em 1964. Ainda tentaram embargar a decisão e o STF novamente não conheceu dos embargos em 1965
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