Os 16 autores eram tesoureiros-auxiliares do Ministério da Marinha. Seus padrão de vencimentos era dado pelo Decreto-Lei nº 4645 de 02/09/1942, conforme movimento de valores das Tesourarias. Pela Lei nº 403 de 24/09/1948 se adotou escritório regional, mas os suplicantes não tiveram critérios. Pediram reclassificação no padrão O com diferença de vencimentos. O juiz julgou a ação procedente em parte com recurso de ofício. O autor e a ré apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte à apelação dos autores e prejudicou a apelação da União. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecer do recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO; VENCIMENTO
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O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão datilógrafo, da classe E do quadro permanente do Ministério da Fazenda, com exercício na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União do estado de São Paulo, diz que datilógrafos do serviço público federal, com idênticos cargos e funções, mas que trabalham na carreira de vereadores e autarquias são titulares de padrão mais elevado e acabam tendo vencimentos maiores, o que viola o Decreto nª 5622, de 28/11/1928, artigo 1 e outras leis. O suplicante pede a equiparação de sua classe aos funcionários das autarquias e das câmaras, já que os ganhos destes não podem ser diminuídos por serem direitos adquiridos
União Federal (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão contador, residente e domiciliado em Niterói. Ele era contador interino, classe H, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e foi exonerado por ato de 10/04/1950. Entre 01/06/1943 e 15/10/1945, o suplicado esteve incluído no 3º Regimento de Infantaria e de Contingente da Sub-Diretoria do Exército. Teria sua estabilidade garantida pelo parágrafo único do artigo 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 18/09/1946. Posteriormente, o autor foi nomeado para exercer cargo de Classe E da carreira de guarda-livro do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda. O autor pediu então a sua reintegração ao cargo que foi exonerado, com ressarcimento de todos os prejuízos, assim como os vencimentos integrais, contagem de tempo. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. O autor embargou, mas foi rejeitado pelo TFR. O autor recorreu e o Supremo Tribunal Federal não tomou conhecimento
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, funcionário autárquico federal, profissão contador, moveu uma ação ordinária contra a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos. Este requereu a declaração que lhe cabia no cargo de contabilista, em igualdade de condições com os seus demais colegas diplomados, por conta da não concessão de oportunidade de nomeação interina sem ameaça de perda de cargo efetivo por ter sido afastado intencionalmente do serviço, em férias. O juiz João Fontes de Faria julgou a ação improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)Os suplicantes eram oficiais da Marinha de Guerra da reserva remunerada, estado civil casados, veteranos de guerra. Participaram do teatro de guerra na 1ª. Guerra Mundial e na 2ª. Guerra Mundial, e alegaram ter direito a dupla promoção de patente militar. A Lei nº 288, de 08/06/1948 referia-se à 2ª. Guerra Mundial e a Lei nº 616, de 02/02/1949 referia-se à 1ª. Guerra Mundial. Comparando-se aos que participaram da repressão militar e combate ao comunismo, pediram que fosse judicialmente declarado o direito a dupla promoção. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento.
União Federal (réu)Os suplicantes , Brasileiros, casados, funcionários autárquicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, foram investidos nas funções de tesoureiro- auxiliar da citada autarquia. Quando foram apostilados, foram aproveitados com símbolo menor do que o antigo CC-5, que era o símbolo que eles julgam ter direito a serem apostilados. Alegando que o artigo 3º da lei no. 3205 garante a tesoureiros auxiliares, que se encontravam exercendo tais funções, o seu aproveitamento nas vagas que viessem a ser criadas no seu setor, os suplicantes pedem seu enquadramento como tesoureiro- auxiliar nível 5C, com o pagamento de todas as diferenças atrasadas desde Dezembro de 1960. O juiz Jônatas Milhomens julgou em procedente a ação. O Tribunal Federal de Recurso, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)Os suplicantes eram Funcionário Público Federais, profissão datiloscopistas, do Ministério da Justiça, Polícia do Distrito Federal. Negaram que o Decreto-Lei nº 3800, de 06/11/1941, que organizou novos ramos no referido Ministério, prejudicou-lhes ao determinar que estes integrassem o quadro suplementar, classificando-os em letras inferiores em comparação a funcionários com menor interesse. Em virtude disso os suplicantes propuseram uma ação ordinária para obterem nova classificação pela ordem de antiguidade, bem como o pagamento das diferenças de vencimento que deixaram de receber. O juiz Orlando de Mendonça Moreira deu pela incompetência da 1ª Instância, e os autores, não se conformando com tal sentença, apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. O juiz, em nova audiência, julgou procedente a ação com recurso ex offício. A União, ré, inconformada, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a tal recurso. Então os autores resolveram manifestar Recurso Extraordinário, ao qual o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento. Dessa forma, a União apresentou Embargos Infringentes, que foram desprezados. Os autores pediram que os autos fossem devolvidos ao Tribunal Federal de Recursos, para que decidisse o mérito da demanda. Tal Tribunal deu provimento, em parte
União Federal (réu)As nove mulheres eram funcionárias do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado, com a função e profissão de conferentes, e estrutura funcional idêntica ao Serviço Público Federal. A afirmação era objetivo de esclarecimento de Ação Declaratória, e pela ação ordinária foi pedida classificação no cargo de conferentes, com diferença de vencimentos. O juiz João José de Queiroz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos. Foi negado provimento ao agravo no auto do processo e a apelação
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado (Réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente à Rua Andrade Neves, 316, Niterói, estado do Rio de Janeiro, alegou que pela Constituição Federal de 1937 tinha direito a acumulação de cargos na Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Telefônicos do Distrito Federal e telegrafistas do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas. Pela Lei nº 24 de 29/11/1937 desistiu do segundo cargo, posto em disponibilidade com a Constituição Federal de 1946. Pediu elevação de padrão de carreira e diferença de vencimentos, tendo direito ao reajustamento de funcionários da ativa pela Lei nº 1229 de 13/11/1950. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. A União ofereceu embargos, que foram rejeitados
União Federal (réu)Os autores, funcionários públicos, ocupam a última classe da carreira de escriturário do quadro permanente do Minsitério da Guerra. Em 29/12/1937, o Decreto-Lei nº 145 estipulou que os funcionários das classes finais de escriturários, estatísticos auxiliares e serventes poderiam ser aprovados nos cargos vagos das classes iniciais das carreiras de oficiais administrativos, estatísticos e contínuos; em 17/01/1946 o Decreto-Lei nº 8700 determinou que os cargos vagos da classe inicial da carreira de oficial adminsitrativo teriam metade deles ocupados por escriturários da classe final e outra metade por concurso. Mas a ré vem ocupando as vagas das classes iniciais de oficial adminsitrativo com funcionários concursados, em detrimento dos direitos dos autores. Eles pedem sua promoção ao cargo de oficial adminsitrativo com as promoções de classe a que teriam direito. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou os autores carecedores da ação. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento ao recurso dos autores
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