26588
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Trata-se de 3º volume de um mandado de segurança. Os autores o impetraram visando o reconhecimento do direito à percepção de gratificação universitária, pois eram diplomados em contabilidade e ocupar definitivamente o cargo. O juiz denegou a segurança. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado provimento
Diretoria de Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)