DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; GRATIFICAÇÃO

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              31755 · Dossiê/Processo · 1961; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, funcionários públicos federais aposentados, alegaram que a Lei nº 1711 de 28/12/1952, artigo 146, estendia o pagamento de gratificações aos funcionários já aposentados. Estes requereram o Pagamento das gratificações. O juiz julgou improdecente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que não conheceu do recurso. Ainda não se conformando, os autores interpuseram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento

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