Os suplicantes,Alysio Pinto Cepinho, Americo de Alves de Souza, Armindo Euzébio Cardoso e outros, profissão eletricistas, extranumerários vinculados ao Ministério da Viação e Obras Públicas, com base na Lei nº 3115 de 16/031957, requereram ação para assegurarem o pagamento da gratificação por risco de vida e saúde no exercício de suas funções. O juiz julgou a União Federal parte passiva ilegítima para a ação de cobrança de atrasados doados pelo réu, sociedade de economia mista.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; GRATIFICAÇÃO
65 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; GRATIFICAÇÃO
Trata-se de pronunciação dos direitos do suplicante de resposta da União Federal, diante de sua dispensa de ida diária à subsecretaria do Instituto Nacional de Música a fim de fazer vários serviços da própria repartição. Essa licença foi declarada em comissão. Entretanto, durante esses meses foram-lhe suspendidos o pagamento de suas gratificações, por isso, ele pede que a Fazenda Nacional fosse condenada a pagar o valor de 4:333$333 réis, mora e custos. São citados a Lei nº 1937 de 28/08/1908, Lei de 30/11/1841, Decreto nº 657 de Novembro de 1851, artigo 177, parágrafo 10 do Código Civil. Foi julgado prescrito o direito à ação do autor
UntitledOs autores, agentes embarcados da Diretoria Geral dos Correios , tomaram posse deste cargo no dia 7 e 8 de novembro de 1913. Estes alegam possuir o direito de receber além de seus ordenados no valor de 3:200$000 réis, uma gratificação no valor de 4$000 réis . Os suplicantes requerem o pagamento das gratificações. Após a manifestação da procuradoria em que, baseada no Decreto nº 9080 de 1911, artigo 402 (que dispõe sobre vencimentos e gratificações) , pede o indeferimento do pedido, não há mais manifestações precessuais, provavelmente devido ao impulso das partes princípio processual que vigorava na época. É citada a Lei Orçamentária nº 2738 de 04/01/1913
UntitledOs autores eram titulares do cargo e profissão de engenheiro agrônomo do réu. Requereram certidões para comprovarem que desempenhavam funções do cargo. Os autores também requereram o benefício de gratificação de 20 por cento dos vencimentos da Lei nº 1711 de 1952, por desempenharem função técnica ou cientifica. O presidente do réu autorizou tal pagamento, mas a decisão não foi cumprida. O DASP entendeu que o decreto que estabelecia o direito dos autores havia sido revogado por inconstitucionalidade, mas isso só ocorreu depois do pedido dos autores e não fundamentaria a inconstitucionalidade. Os autores não poderiam ter seus direitos adquiridos prejudicados. Eles requereram desde a vigência do Decreto nº 27512 de 1955 as vantagens de suas funções, pagamento das partes atrasadas e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 50.000,00. A ação foi julgada improcedente, houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas não se conheceu o recurso
UntitledOs suplicantes, brasileiros, médicos, residentes na cidade do Rio de Janeiro, devido a natureza de sua função mantém contato com uma série de doenças, infecto-contagiosas e face os riscos de vida e de saúde o suplicado propôs ao Ministério da Saúde, baseado no artigo 145 da Lei 1711, gratificação por risco de vida ou saúde para médicos ou seus auxiliares. Mesmo preenchendo os requisitos para o recebimento das citadas gratificações os suplicantes tiveram seus requerimentos parados pela administração e conseguiram um mandado de segurança que lhes assegurou o pagamento de parte das gratificações. Os suplicantes pedem o pagamento das gratificações de risco de vida a partir do advento do Decreto n°43186. Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício. Os autores e ré apelaram. O TFR deu provimento aos apelos do ré
UntitledOs autores, funcionários públicos aposentados, fundamentados na Constituição Federal, artigos 1 e 24, na Lei nº 2745 de 12/03/1956 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o réu, que deixou de pagar-lhes a gratificação adicional por tempo de serviço, depois do aumento de seus saldos. Assim, pediu o pagamento das gratificações de acordo com o aumento concedido. O juiz deferiu a segurança e recorreu de ofício. Houve agravo para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
UntitledOs autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão médicos, domiciliados e residentes na cidade do Rio de Janeiro, Fundamentaram a ação no artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal de 1946, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e pediram um mandado de segurança contra o Delegado Regional da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, CAPFESP. Eles eram médicos e operavam com raio-X, e percebiam a gratificação adicional de 40 por cento do vencimento, e, quando entrou em vigor o Decreto nº 37340 de 17/05/1955, que concedeu uma gratificação de risco genérico a que se expunham pelo trato com pessoas doentes. Tal gratificação, no entanto, não foi paga. Os autores pediram, então, o pagamento de gratificação. O juiz denegou a segurança. Houve agravo para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledOs suplicantes, profissão engenheiros do serviço público federal, recebiam desde fins de 1959 uma gratificação por risco de vida, prevista na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145. Mas o Decreto nº 46131 de 03/06/1959 dizia no seu artigo 10 que as graticações passariam a ser devidas a partir da data de publicação da concessão do pagamento. Alegaram que esse artigo era ilegal, já que a lei tem um caráter imperativo e, portanto os pagamentos deviam ser retroativos à publicação da lei. Os suplicantes pediram o pagamento da gratificação por risco de vida, a partir da data de publicação da Lei nº 1711. O juiz Fonseca Passos julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Os autores e a União Federal apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso do juiz e da União
UntitledOs suplicantes, incluindo uma mulher, eram profissão tecnologistas do Laboratório Nacional de Análises. Com base no Decreto-Lei nº 6067 de 03/12/1943 e na Lei nº 1711 de 28/10/1952, propuseram uma ação ordinária requerendo o direito de receberem a gratificação de 10 por cento sobre os respectivos vencimentos, em virtude de exercerem serviço especial prestado com riso de saúde e vida. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou procedente em parte e a ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A ré embargou e teve os embargos recebidos. Os autores ofereceram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. Leis Trabalhistas, Funcionalismo Público
UntitledOs 57 autores eram de nacionalidade brasileira, militares, tenentes reformados da Polícia Militar do Distrito Federal, então, estado da Guanabara, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Pela Lei n° 4065 de 11/06/1962, artigo 32, obtiveram gratificação de 15 por cento a qual foi suprimida em abril de 1963. Pediram o restabelecimento do pagamento. O juiz negou a segurança impetrada. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso.
Untitled