Os suplicantes, funcionários públicos da carreira de médico do Ministério da Saúde, com base na Lei nº 1711, de 28/10/1952 e no Decreto n° 37340 de 17/05/1952, propuseram uma ação ordinária requerendo o direito de receberem gratificação de 40 por cento, sobre os vencimentos , alegando que exerciam serviços de natureza especial com risco de vida e saúde. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias julgou a ação improcedente.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; GRATIFICAÇÃO
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Os 394 autores, enfermeiros do Hospital dos Servidores do Estado, alegaram que exerciam trabalho com risco de vida e saúde. Estes pediram o pagamento de uma gratificação, devido ao fato citado, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 145. Não há sentença
UntitledOs autores, estado civil casado, funcionário do Ministério da Educação e Cultura, extranumerário mensalistas, lotados na Divisão de Obras do departamento de Administração, com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952, requereram os valores correspondentes às gratificações de função dos períodos de 28/01/1937 a 01/06/1958. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledOs autores pertenciam a vários cargos, todosfuncionários públicos federais, residentes na cidade do Rio de Janeiro, lotados na Diretoria Geral da Intendência do Ministério da Marinha. Entraram com uma ação contra a suplicada para requerer o direito à percepção do salário mínimo da região, Distrito Federal, e a gratificação pela prestação de serviços extraordinários e demais vantagens a que faziam jus, de acordo com os termos da Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigos 145 e 118. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Inconformada, a União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Os autores, então, manifestaram recurso extraordinário, que não foi admitido. Desta forma, os autores agravaram de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
UntitledOs autores, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Os impetrantes alegaram que o réu se negava a pagar a gratificação relativa ao artigo 145 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis. Autos inconclusos.
UntitledNos autos do requerimento avulso em que os Oficiais de Justiça, ora réus, a autora pediu a fixação da remuneração especial pela expedição do despejo decretado contra Francisco Cardoso Guedes. Não consta sentença
UntitledMédicos funcionários do Ministério da Saúde propõem ação ordinária contra União Federal, exigindo a gratificação de 30 por cento sobre o risco de vida e saúde. Todos exercem funções no Centro Nacional de Doenças Mentais, correndo risco de lesão e morte pela possibilidade de ataque pelos pacientes. O decreto-lei n. 1713 de 28/10/39 determina acréscimo de 30 por cento sobre o salário dos funcionários que possuem risco de vida e saúde. Requerem pagamento de tal porcentagem deste a vigência da lei, acrescidos de juros e custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$100.000,00. Ação julgada procedente em parte, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR deu provimento. Os autores recorreram extraordinariamente, mas o TFR negou seguimento ao recurso. Salomão, Jorge (juiz)
UntitledOs autores, funcionários públicos aposentados, foram beneficiados pela Lei nº 2745 de 1956 que garantia aumento de proventos a partir de 01/01/1956. Tal gratificação não foi incluída no pagamento, e um mandado de segurança em 27/09/1956 confirmou a decisão. Porém. os autores não receberam os atrasados e as requereram acrescidos de juros a gastos processuais. Deu-se valor de causa de Cr$ 150.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento em parte ao apelo
UntitledOs autores, e outros Alfredo Athayde e Marival Padilha de Oliveira, domiciliados no estado de Minas Gerais, funcionários públicos federais, agentes fiscais do imposto de consumo, recebiam, além de seus vencimentos uma parte variável calculada sobre a renda do imposto arrecadado no estado. Acontece que o Decreto-Lei nº 5436 de 30/04/1943, pagou a porcentagem limitada ao máximo do valor de Cr$ 60.000,00 e o Decreto-Lei nº 7219 de 1944 e o Decreto-Lei nº 7404 de 1945 regulamentaram tal limite. Os autores requereram o pagamento da gratificação sem nenhum limite instituído. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos
UntitledOs 51 suplicantes eram engenheiros de diferentes setores da divisão de Águas do Ministério da Agricultura. Pediram o cumprimento do decreto 37512 de 20/06/1955, do presidente da República, Café Filho, dando-lhes gratificação especial de 40 por cento. Pediram reconhecimento de gratificação com diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o TFR negou provimento. Os autores interpuseram recurso extraordinário que foi indefinido
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