O autor era médico e professor com cátedra na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, esse cargo foi promulgado sob o nome de Lei Orgânica do Ensino Superior e do Fundamental da República, pelo decreto nº 8659 de 05/04/1911. O autor pediu a elevação da gratificação para 20 por cento no acréscimo de seu vencimento. Esse pedido é ratificado pelo Código de Ensino, artigo 31, aprovado pelo decreto nº 3890 de 01/01/1901, além das cotas correspondentes às taxas dos cursos gerais, sendo que essa última foi o pagamento suspenso pelo diretor da faculdade pelo decreto de 18/03/1915. Não houve como julgar procedente o pedido do autor que era carecedor da ação, o mesmo deveria optar pela gratificação da cota. A sentença foi julgada improcedente, condenando o autor ao pagamento das custas. O autor desistiu do processo
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; GRATIFICAÇÃO
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Os suplicantes, requereram ação para assegurar o pagamento de gratificação por exercício de função com risco de vida e saúde, previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
União Federal (réu)Os suplicantes funcionários públicos, lotados no Ministério da Marinha, com base no decreto 26299, de 31/01/1949 propõem uma ação ordinária requerendo o pagamento de todas as horas de serviço extraordinário que prestaram, de janeiro de 1950 até dezembro de 1953.A ação foi julgada procedente. Ambas apelaram ao TFR, que deu provimento em parte a ambos os recursos. O autor recorreu a recurso extraordinário junto ao STF que não reconheceu o recurso
União Federal (réu)Os autores, funcionários públicos aposentados, foram beneficiados pela Lei nº 2745 de 1956 que garantia aumento de proventos a partir de 01/01/1956. Tal gratificação não foi incluída no pagamento, e um mandado de segurança em 27/09/1956 confirmou a decisão. Porém. os autores não receberam os atrasados e as requereram acrescidos de juros a gastos processuais. Deu-se valor de causa de Cr$ 150.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento em parte ao apelo
União Federal (réu)Os autores, servidores autárquicos, requereram um mandado de segurança contra a ré que, contrariando o Decreto nº 73922 de 29/06/1958, artigo 35, que lhes negou o direito ao recebimento das gratificações anuais correspondentes aos anos e 1955 a 1958. O juiz negou mandado de segurança e o Tribunal Federal de Recursos julgou deserto o recurso interposto pelos autores, por falta de preparo no prazo legal. O processo foi arquivado
Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público (réu)Os suplicantes, servidores públicos aposentados com mais de 20 anos de serviço público, requereram ação para assegurarem pagamento da gratificação adicional por tempo de serviço a que tinham direito. A ação foi julgada procedente. O juiz requereu de ofício e a União Federal apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
União Federal (réu)Os 61 autores eram funcionários do Conselho Nacional de Estatística, órgão do IBGE, titulares do cargo de estatístico. Requereram que fossem apostiladas suas portarias, para os efeitos da Lei nº 3780 de 12/06/1960, artigo 74, que estabeleceu o pagamento de gratificação aos funcionários com nível superior, face à decisão proferida pela Comissão de Classificação de Cargos. O réu deveria também ser condenado no pagamento do valor CR$403.920,00, para cada autor. Em 1968 a juíza julgou a ação procedente. Em 1970 o Tribunal Federal de Recursos, por unaminidade de votos, deu provimento ao recurso, para julgar prescrita a ação, e julgando prejudicado o recurso dos autores
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)O suplicante era profissão tesoureiro auxiliar lotado na Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda. Prestou serviços aduaneiros, temporariamente, na Alfândega de Porto Alegre. Requereu ação para assegurar pagamento da gratificação a que tinha direito pelo exercício da referida função. Decreto nº 43717 de 19/05/1958, artigo 6, Lei nº 3244 de 14/08/1957. Em 1960 o juiz julgou procedente a ação. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, deu provimento a ambos os recursos, para julgar improcedente a ação
União Federal (réu)Os suplicantes pedem a concessão de adicionais aos seus preventos de inatividade, de acordo com o artigo 193 da constituição, que diz que os proventos dos inativos serão revistos sempre que se alteram os preventos dos ativos. Mas o decreto n° 31922 subverteu a situação do ativo quando o desincorporou e fracionou os proventos dos aposentados, com isso a união Federal passou a calcular a gratificação de 15 ou 25 por cento, a que os inativos tem direito, de acordo com os proventos que recebiam quando ativos e não sobre os proventos que recebem na inatividade. Baseados no artigo n° 146 da lei n° 1711 os suplicantes pedem que o cálculo das gratificações seja feito de acordo com os proventos recebidos na inatividade. A ação foi julgada improcedente o autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, julgou deserto o recurso
União Federal (réu)Trata-se de ação que condenava a União a pagar ao suplicante o valor de 80$000 réis, relativa à gratificação mensal, visto este ser um direito de funcionário vitalício. O cargo ocupado pelo autor era mestre de ginástica da Companhia de Menores do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro e foi tolhido dessa gratificação em virtude da Lei Orçamentária nº 2924 de 05/01/1915. Fora nomeado pela Princesa Isabel em 16/03/1912
União Federal (réu)