Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos, domiciliados em Quissamã, Sergipe, eram profisão professores horistas da Escola Agrotécnica Benjamim Constant, e da Escola Agrotécnica Nilo Peçanha, e nos termos da Lei nº 3483, artigo 1, alegaram que teriam o direito a serem equiparados ao extranumerários mensalistas da União. Os suplicantes pediram sua equiparação aos extranumerários mensalistas da União. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou
Diretora da Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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Os suplicantes, artífices efetivos do Departamento dos Correios e Telégrafos e do Ministério da Fazenda, com base na Constituição Federal, art. 141, §1° na lei 5622 de 28/12/1928, na decreto 18588, 28/1/1929 e na lei 1455, de 10/10/1951, propõem uma ação ordinária requerendo equiparação para todos os efeitos aos operários da imprensa nacional. A ação foi julgada parcialmente prescrita e improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento do apelo. O autor recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso. Fagundes, José Júlio Leal (juiz)
União Federal (réu)O suplicante era de nacionalidade brasileira, funcionário público federal, ocupante da função de assessor técnico da tabela de extranumerários mensalistas do Ministério da Agricultura. Requereu ação para equipação salarial aos funcionários que exerciam igual função no Ministério da Fazenda e Ministério da Aeronáutica. Processo inconcluso
União Federal (réu)Os suplicantes, tesoureiros auxiliares do Ministério da Viação e Obras Públicas, requereram ação para assegurarem reclassificação no novo padrão da categoria e pagamento da diferença de vencimentos, que deixaram de receber. equiparação salarial. O juiz Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão julgou improcedente a ação. O autor apelou desta ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
União Federal (réu)As dezenas de suplicantes eram serventes, escriturários ou artíficies extranumerários, e pediram equiparação a funcionário publico efetivo, com reestruturação de carteira e vencimentos. Estavam na tabela numérica Especial de Extranumerários Mensalistas por mais de 5 anos. O processo constitui-se quase inteiramente de procurações. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso
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