Os autores, funcionários da ré, desempenhando funções de condutores de trem, impetram mandado de segurança contra a mesma autarquia. Há mais de 5 anos os autores eram extranumerários, tendo direito ao acesso às carreiras funcionais do quadro. O direito decorre do tempo de serviço e aprovação em concurso. Apesar de haver vaga, o diretor da autarquia não agia para cumprir direito dos autores. Assim requereram acesso ao quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas. Foi negada a segurança. Os impetrantes agravaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ENQUADRAMENTO
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Os impetrantes, estado civil casados, funcionários públicos, lotados no Ministério da Agricultura, impetraram um mandado de segurança contra o ato da impetrada, que enquadrou os impetrantes em nível inferior a que pertenciam antes da vigência da Lei n° 3780 de 12/07/1960. O juiz Polinício de Amorim concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido em parte. Por fim, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso.
UntitledOs suplicantes, ferroviários lotados no Departamento de Tráfego Comercial, requereram ação para o fim de serem classificados na categoria de Oficial Administrativo a que tinham direito. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação improcedente em 20/12/1957.
UntitledAs suplicantes, servidoras do Serviço Nacional de Recenseamento, órgão do extinto Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística transformado na suplicada, ingressaram respectivamente em 1961, como profissão auxiliar censitário com funções de codificação, crítica e sistematização dos questionários do censo industrial e em 1962, como perfuradora, com funções de perfuração, tabulação e separação de cartão Hollerith. Alegando que a Lei n° 4069, artigo 23 deu o enquadramento a todos os servidores com mais de cinco anos de efetivo exercício e que entre esses servidores estão o do recenseamento, as suplicantes pedem que sejam enquadradas nos cargos, respectivamente, de estatístico e técnico auxiliar de mecanização com o pagamento das diferenças salariais provenientes do enquadramentª Ação foi julgada improcedente
UntitledOs suplicantes, brasileiros, estado civil casados, funcionários federais, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, ingressaram no Serviço Público em 1957 e ocuparam o cargo de Escrevente Datilografo do quadro permanente do Ministério da Fazenda. Os suplicantes foram desviados de suas funções e passaram a desempenhar funções correspondentes ao cargo de oficial administrativª Em conseqüência disso os suplicantes, baseados no artigo 43 da Lei nª 3780 de 12 de julho de 1960 e do artigo 64 da Lei nª 4242 de 17 de julho de 1963, pediram a readaptação de seus cargos para pelo Diretor Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, sob alegação de não comprovação do desvio de funç㪠Alegando que o diretor ignorou as diversas provas apresentadas, os suplicantes pediram a readaptação no cargo de oficial administrativo e o pagamento das diferenças entre os proventos que receberam e o que deveriam receber desde 18/06/1956, data em que foi publicado, o enquadramento dos autores. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimentª
UntitledOs autores eram de nacionalidade Brasileira, servidores públicos em exercício no Ministério da Aeronáutica. Alegaram que em 17/05/1962 foram admitidos como servidores temporários, para trabalharem na Sub-Diretoria de Finanças da Aeronáutica. Os suplicantes requereram o seu enquadramento, sem qualquer restrição, conforme a Lei nª 4069 de 15/06/1962. A ação foi julgada improcedente, e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelª O autor embargou e teve os embargos recebidos
UntitledO suplicante, casado, coletor das rendas federais em Mariana Minas Gerais onde reside, propõe uma ação ordinária requerendo a sua nomeação no cargo inicial classe H da carreira de agente fiscal do imposto de consumo do interior do estado do Amazonas, do quadro permanente do Ministério da Fazenda, alegando que vem sido indevidamente preterido nas promoções de candidatos não beneficiados pelo decreto-lei 739, artigo 139, parágrafo 3º., de 24/09/1938. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal Regional deu provimento, em parte
UntitledO autor, estado civil casado, funcionário público da Bahia, moveu contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado, tendo deixado o cargo de sub-ajudante da 4ª classe da agência do Instituto referido, visto o regulamento impedia as acumulações pelo Decreto-Lei nº 24, de 01/12/1937, pois se encontrava na Polícia Marítima, diante de um novo direito criado em 1946. Este requereu o seu reaproveitamento no quadro dos servidores da autarquia, o que tinha direito, conforme o Ato das Disposições Transitórias da Constituição, artigo 24. Os autos foram devolvidos ao cartório por não terem sido procurados pelos interessados
UntitledO suplicante, servidor federal do Departamento Federal do Serviço Público, residente na Rua Barata Ribeiro, 255, na cidade do Rio de Janeiro, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 15 e no Código do Processo Civil, artigo 329, propôs uma ação ordinária requerendo o seu aproveitamento na classe L da carreira de Comissário de Polícia do referido departamento, em razão do mandamento da Lei nº 1639 de 14/07/1952, artigos 3 e 4. O juiz Lourival G. de Oliveira julgou a ação procedente. A União para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A União recorreu extraodinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
UntitledOs autores foram incluídos na tabela numérica de mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preço (COFAP) em virtude do Decreto 40079 de 08/10/1956. Como a situação dos funcionários incluídos na tabela numérica de mensalistas e os não incluídos era idêntica, o Decreto 48896 de 26/08/1960 incluiu todos os funcionários da referência 25. Estes requereram a elevação de suas referências para 25. Em 1966, a ação foi considerada perempta conforme a Lei 5010 de 30/05/1966, artigo 83. Posteriormente, foi arquivado
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