Os autores fundamentam a ação no Código do Processo Civil, artigo 291, e são funcionários efetivos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e não vinham exercendo atribuições dos cargos de que são titulares, com as funções de diligente externo. Tal desvio de cargo é respaldado por ato oficial de 1951 que o autoriza. O diligente externo tem atribuições de fiscalização junto a entidades recolhedoras de contribuições devidas à autarquia, e lhe foi assegurado um auxílio-locomoção no valor de Cr$ 8.000,00 para a área da Guanabara, assim como gratificações natalinas. Eles pedem a permanência nas funções de diligentes externos e o enquadramento nesse cargo, a percepção de vencimento do nível 17A. O direito de percepção de vencimento entre o nível 17A, e o que percebiam a partir da designação de cada um para as funções de diligente externo, assim como o pagamento de juros de mora e custos do processo. O juiz Jonatas de Matos Milhomens, julgou a ação improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ENQUADRAMENTO
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Os autores, cirurgiões dentistas, extranumerários mensalistas do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha, com base na Lei nº 484 de 15/11/1948, na Lei nº 5452 de 01/05/1943 e no Decreto-Lei nº 5527 de 28/01/1943, requereram sua inclusão no quadro de médicos e cirurgiões dentistas do tal ministério, bem como o pagamento dos vencimentos, visto que passaram a exercer as ditas funções especializadas. Sem sentença
Sans titreO autor, profissão jornalista redator, estado civil casado, requereu corrigir a sua classificação no enquadramento dos servidores daquela autarquia federal. O suplicante havia sido lesado em seus direitos, pois um funcionário com menos tempo de serviço foi elevado a nível superior. Pediu, assim, a retificação de sua classificação a partir de 18/12/1961, data da e publicação do Decreto nº 51373 que pôs em vigor o sistema de classificação de cargos no réu. A ação foi julgada improcedente e o Tribunal Federal de Recursos julgou deserto o recurso do autor por falta de preparo legal
Sans titreA suplicante, mulher, funcionária do suplicado sediado à Rua 13 de maio, 23, 24º andar, Rio de Janeiro no qual exercia o cargo de datilografa, propôs uma ação ordinária requerendo o seu acesso funcional ao padrão M, com todas as diferenças de vencimentos, visto que alegou que foi preterida nas promoções por merecimento. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte. Ambas as partes apelaram e o Supremo Tribunal Federal não conheceu de ambos os recursos
Sans titreO suplicante era funcionário autárquico, assistente jurídico do suplicado, requereu ação para assegurar seu enquadramento na carga. de procurador com todos os direitos e vantagens decorrentes. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores interpuseram ,Recurso Extraordinário, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Juiz final Felipe Augusto de M. Rosa, e Ministros Cunha Mello, Oscar Saraiva
Sans titreOs suplicantes, auxiliares técnicos, assistentes técnicos, datilógrafos e operadores mecanógrafos, funcionários do Serviço Nacional de Recenseamento, subordinado ao Conselho Nacional de Estatísticas, impetraram um mandado de segurança contra o ato do suplicado, que os enquadrou no quadro de extranumerários em posição diversa a que tinham direito pela Resolução n° 404 de 11/12/1952 da Junta Executiva Central do Conselho Nacional de Estatísticas. O juiz substituto Raphael Teixeira Rolim concedeu a segurança requerida. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos para cassar a segurança. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso.
Sans titreA suplicante era mulher de nacionalidade brasileira, funcionária pública, residente na Rua Djalma Urich, 316, cidade do RJ. Era funcionária do Ministério da Marinha, no cargo de escrevente datilógrafa, mas exercia funções de assistente social. Pediu enquadramento direto neste cargo, com todas as vantagens. Citou a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24 e Lei nº 1533, de 31/12/1951. O juiz concedeu a segurança, a União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
Sans titreO autor, residente à Avenida Nossa Senhora de Fátima, 42, Rio de Janeiro, profissão contador classe M do réu, requereu sua reclassificação para efeito de ser sua nomeação na referida classe M a partir de 01/04/1947, bem como o pagamento dos ordenados em atraso e as diferenças decorrentes da diversidade de padrão. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreOs autores são extranumerários mensalistas com a função de assistentes de ensino da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil, referência 28, estado civil casados. Baseados na Cosntituição Federal art 141 e no Código de Processo Civil arts 319 e seguintes. Pediram seus direitos à estabilidade com base no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias art 23 e que fosse determinado que o reitor da Universidade mandasse lavrar as apostilas pertinentes ao título e nomeação dos autores. Processo inconcluso.
Sans titreO autor, estado civil solteiro, funcionário público, exercia o cargo de mecanógrafo do Colégio de Aplicação da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, então UFRJ. Pelo Decreto nº 51656 de 10/11/1963 foi incluído na série de classe de auxiliar de artigrafia e não na de Técnico de Mecanografia, como tinha direito. O suplicante requereu retificar o seu enquadramento na série funcional de técnico de mecanização, conforme o Código Civil, artigo 37, Lei nº 3780 de 12/07/1960, Decreto nº 50396 de 29/03/1961, Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 119. Em 1964 o juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação improcedente. O mesmo juiz rejeitou os embargos do autor
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