DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS

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              35677 · Dossiê/Processo · 1951
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, brasileiro, casado, médico, funcionário público, residente na cidade do Rio de Janeiro, é formado pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e durante o período de 1911 e 1922 e 1930 a 1939, exerceu o cargo de Delegado de Higiene do Município de Santa Tereza, Estado do Rio de Janeiro. Em, 1939 exonerou-se desse cargo para exercer a função de Inspetor da Faculdade Fluminense de Medicina. O suplicante exerceu esse cargo federal até ser nele efetivado pelo artigo 23 das Disposições Transitórias da Constituição Federal. Desde essa efetivação, o suplicante vêm exercendo funções médicas, ou seja, que exigem diploma de médico, junto à Escola de Medicina e Cirurgia do Instituto Hahnamaniano e a diversas comissões na Faculdade de Medicina, devido a sua qualidade de Inspetor. Mas mesmo diante de suas funções, e da clareza do artigo 13 da lei 488, o suplicante pede o pagamento de seus vencimentos da letra O, ou seja, de acordo com a lei 488 e os atrasados.Em 1954 Amílcar Laurindo Ribas indeferiu a ação. Em 1962 o TFR deu provimento em parte à apelação, deferindo o padrão de vencimentos inicial da carreira K. Em 1963 o TFR rejeitou o pedido de embargos, esclarecendo não serem devidos os honorários advocatícios

              Sans titre