DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; DESVIO DE FUNÇÃO; APROVEITAMENTO; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS

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              38813 · Dossiê/Processo · 1959; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários do réu, domiciliados em Porto Alegre, Estado do Rio de Janeiro. Eram oficiais administrativos e foram destacados para as funções de tesoureiros-auxiliares, conforme a Lei nº 1711 de 1952, artigo 52, inciso II. Entretanto, não recebiam os vencimentos relativos aos cargos ocupados. Pediram a diferença de vencimentos, e o seu aproveitamento conforme surgissem vagas. O juiz Jorge Salomão julgou procedente em parte a ação. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A ré opôs embargos, recebidos pelo Tribunal Federal de Recursos. A autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)