A União Federalsolicitou agravo de instrumento nos termos da apelação cível nº 14512 a fim de que o Supremo Tribunal Federal - STF reforme a decisão anterior, que favoreceu José Geraldo e outros, atribuindo aos vencimentos destes, o abono provisório e de emergência, estabelecidos, respectivamente, pela lei nº 1765 de 1952 e pela leinº 2412 de 1955; além destes, estipulou a atribuição do benefício do salário família aos funcionários casados e que tenham filhos, benefício este, assegurado pelo Decreto nº 40118 de 1956, artigos 1º e 2º; O STF (relator Raphael Monteiro) não conheceu do agravo de instrumento interposto
União Federal (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO
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Os impetrantes, funcionários autárquicos federais, no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários ---- IAPB, impetraram mandado de segurança contra a coatora, para que esta efetivasse a incorporação aos seus vencimentos no Diário de Brasília, celebrada sobre os vencimentos e reajustamentos prevista na Lei 4019 de 20/12/1961. O Juiz da 2ª Vra José Couto concedeu a segurança. A parte impetrada agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Presidência Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários ---- IAPB (Réu)Os 5 autores, funcionários públicos federais, pertencentes ao quadro do réu, lotados na Divisão de Organização Hospitalar, médicos e médicos sanitaristas, requereram o pagamento da gratificação de 40 por cento sobre os vencimentos, conforme a Lei n° 1711 de 1952, artigo 145 e o Decreto n° 1826 de 05/12/1962. Tal gratificação refere-se a risco de vida e saúde. O juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança. A União agravou ao Tribunal Federal de Recursos, a parte vencedora desistiu do segmento com o processo.
Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionário público aposentado, propôs uma ação ordinária contra a ré. Em 16/10/1968, o suplicante foi compulsoriamente aposentado do Ministério das Relações Exteriores. No entanto, a idade para a aposentadoria compulsória foi elevada posteriormente, mudando o cálculo do vencimento integral do autor e prejudicando-lhe a cada mês. Desta forma, o autor requereu que fossem efetivados os reajustes de sua aposentadoria e o pagamento das importâncias não recebidas. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Oswaldo Goulart Pires julgou procedente a ação. O réu apelou ao TFR, que negou provimento
União Federal (réu)Os autores, funcionários do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com base na Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, requereram um mandado de segurança a fim de que fosse assegurada a incorporação aos seus vencimentos de funcionários a parcela de 30 por cento dos aumentos de diárias concedidas aos servidores lotados em Brasília, conforme a Lei n° 4019 de 20/12/1961. O juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança pedida. A União agravou ao TFR, o qual deu provimento para cassar a segurança.
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)O suplicante bacharel pediu o cumpra-se da sentença, o cálculo feito deu o valor de seis contos de réis ouro por conta do tempo entre a sua aposentadoria em 03/031892 até sua readmissão no quadro do corpo diplomático em 20/12/1906 reintegração
União FederalA suplicante, mulher, servidora do suplicado, requereu ação para assegurar o pagamento de todos os direitos e vantagens decorrentes do cargo em comissão exercido por mais de 10 anos ininterruptos. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O réu interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (réu)Os autores, funcionários públicos, postalistas, lotados na Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Distrito Federal, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra os réus a fim de que fossem admitidos como funcionários daquela autarquia. O juiz Alberto de Gusmão negou a segurança. A parte autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento.
Diretoria do Pessoal do Ministério da Viação e obras Públicas (réu). Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos (réu)Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, ocupantes da carreira de oficial administrativo dos quadros dos Ministérios da Fazenda, Saúde, Educação, Trabalho, Indústria e Comércio, Viação e Obras Públicas e Agricultura, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. A lei 284 de 23/10/1936 instituiu a primeira organização técnica racional sistematizada do funcionalismo público. Contudo, esta organização foi violada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, quando da abertura do cargo de Auxiliar Administrativo. De acordo com os suplicantes, a este novo cargo estavam sendo atribuídos vencimentos superiores aos da carreira principal de oficial administrativo, rompendo com a hierarquia instituída por lei e violando os direitos líquido e certo dos suplicantes. Assim, os autores requereram que lhes fosse assegurado o direito aos vencimentos do padrão de sua classe. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A ação foi julgada improcedente em 2ª instância, o recurso extraordinário foi denegado, o agravo foi desprovido.
União Federal (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, maior operário, residente à Rua Miguel Rezende, 325, propôs mandado de segurança contra o IAPI por suspender a licença para tratamento de saúde, sua única fonte de renda após ficar incapacitado de trabalhar devido a acidente sofrido durante seu expediente de trabalho. Processo inconcluso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)