DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO

              95 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO

              95 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              41676 · Dossiê/Processo · 1966; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão advogada, propôs uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. A suplicante era procuradora do referido instituto e alegou que o réu dividiu seu cargo em 3 categorias que não obedeciam qualquer norma legal ou regimental, e ainda feria o disposto na Lei nº 1341, de 31/01/1951. Assim, requereu que lhes fossem assegurados os direitos e prerrogativas de procurador de 1ª. categoria, bem como os ressarcimentos referentes as diferenças de vencimentos que deixou de receber. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Lima julgou improcedente a ação. A parte vencida apelou ao TFR que negou provimento

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)
              41812 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, estado civil casado, funcionário público federal do Ministério da Aeronáutica, residente à Rua Penedo, 81 Pedro Ernesto, cidade Rio de Janeiro, propôs ação ordinária requerendo o pagamento dos atrasados da readaptação, desde 01/07/1960 até a data da publicação de sua readaptação no Jornal Diário Oficial, acrescidos dos adicionais a que fazia jus neste períodª Decorrido o prazo, não foi cumprido o despachª Arquivou-se a ação

              União Federal (réu)
              41812 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil casado, funcionário público federal do Ministério da Aeronáutica, residente à Rua Penedo, 81 Pedro Ernesto, cidade Rio de Janeiro, propôs ação ordinária requerendo o pagamento dos atrasados da readaptação, desde 01/07/1960 até a data da publicação de sua readaptação no Jornal Diário Oficial, acrescidos dos adicionais a que fazia jus neste período. Decorrido o prazo, não foi cumprido o despacho. Arquivou-se a ação

              União Federal (réu)
              42050 · Dossiê/Processo · 1960; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos lotados em órgãos do Ministério da Viação, nos termos da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 combinado com a Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetram mandado de segurança contra o réu, pois a autoridade coatora não está calculando os benefícios dos impetrantes sobre o estipêndio, por força da ; Lei nº 2412, de 1955, artigo 17 combinado com o Decreto nº 45106, de 24/12/1958, mas sobre o salário mínimo, anterior a essas leis, o que é ilegal, segundo a Lei nº 3531, de 19/01/1959. Assim, requerem que o réu apostile seus títulos sobre os abonos legais. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento

              Inspetoria do Pessoal do Ministério da Viação e Obras Públicas (réu)
              42135 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores funcionários públicos federais, contadores do Quadro do Ministério da Justiça e Negócios Interiores - MJNI, com base na Constituição Federal artigo 141, e na lei 1.533 de 31/12/1951, requereram o pagamento do benefício de tempo integral, previsto na lei 3.780 de 12/07/1960, artigo 49. O juiz da 1ª Vara, Felippe Rosa, concedeu a segurança à parte impetrante. A parte impetrada agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos - TFR, que sob a relatoria do ministro Cunha Vasconcellos Filho, acordoram por unanimidade, dar provimento ao recurso

              Diretoria Geral do Departamento de Imprensa Nacional (réu)
              41170 · Dossiê/Processo · 1951; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, estado civil casado, profissão médico, residente na Rua Armado Nervo, 25, com base no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 24, propôs ação ordinária requerendo o direito de receber a partir de 18/09/1946 os benefícios e vencimentos do cargo de médico da Polícia Militar cargo este que teve que se afastar em virtude do Decreto-Lei nº 24, de 29/11/1937, artigo 2, que obrigava os ocupantes de dois cargos públicos a optarem por somente um. O suplicante alegou que a Constituição Federal de 1946 restabeleceu o direito de acumulação de cargos. O juiz julgou procedente a ação para condenar a União e recorreu de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso em parte. Rejeitados os embargos, a liquidação foi posteriormente concedida. Ao ser encaminhado junto ao Supremo Tribunal Federal, o recurso foi preliminarmente conhecido e lhe foi dado provimento, para depois julgar o STF pela concessão por parte da União do benefício que o autor reclamava

              União Federal (réu)
              41995 · Dossiê/Processo · 1964; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, todos funcionários do Ministério da Saúde e servidores pagos pelo sistema de verbas. Como funcionários públicos efetivos, requerem a contagem do tempo de serviço anterior a Lei nº 3483, de 08/12/1958, a qual equiparia os empregados na condição dos impetrantes aos extranumerários mensalistas da União Federal, desde que contassem com 5 anos ou mais de exercício. Contudo, após requerimento à autoridade coatora, esta não deu solução ao pedido. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de garantir a incorporação integral do tempo de serviço prestado à conta da verba 3. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que negou provimento, a União interpôs recurso extraordinário ao STF, que deu provimento ao recurso, houve agravo de instrumento ao STF, que foi provido, unanimemente

              Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)
              42628 · Dossiê/Processo · 1960; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os 330 impetrantes, funcionários do Instituto do Açúcar e do Álcool, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que suspendeu o pagamento de gratificação suplementar instituída pelodecreto 29.118, de 1951. Sentença: o juiz C. H. Miranda da 2ª Vara concedeu a segurança impetrada, recorreu de ofício e custas ex-lege. O Isntituto do Açúcar e do Álcool (IAA) agravou da decisão do juiz da 2ª Vara C. H. Miranda, por dizer que existia omissões e contradições na sentença, o juiz C.H. Miranda julgou improcedente os embargos condenando o embargante nas custas da lei. Ojuiz da 2ª Vara Folinício Amorim ordenou que a decisão anteriormente tomada fosse cumprida no prazo de 10 dias. O IAA agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que sobre o relatoria do ministro Godoy Ilha, deu-se provimento para reformar e cassar writ, deu-a por unanimidade. José Marinha e outros interporam agravo de instrumento ao ESTP, e o Supremo Tribunal Federal remeteu o caso ao plero, foi retirado de pauta e remetido á turma, sob a relatoria do ministro Pedro Chaves, aonde o Supremo Tribunal Federal conheceu do agravo mas negou provemento

              Presidência do Instituto do Açúcar e Álcool (réu)
              41994 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, todos funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda lotados na Casa da Moeda requereram à autoridade coatora a concessão das referencias horizontais previstas na Lei nº 3780, de 12/07/1960. Tal preceito legal estipulou um vencimento base inicial, a ser pago ao funcionário quando da sua investidura no cargo com aumentos periódicos e consecutivos por triênio de efetivo exercício. Contudo, o requerimento foi indeferido pela impetrada. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de determinar à impetrada a apostilação dos títulos dos requerentes, assegurando os direitos estabelecidos pela Lei nº 3780. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, deu provimento a ambos os recursos

              Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)
              38331 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, funcionários do IAPETC, com base na Lei n° 4019 de 20/12/1961, artigo 2 e 4, e no Decreto n° 807 de 30/03/1962, impetraram um mandado de segurança no qual requereram a incorporação aos seus vencimentos da gratificação de 30 porcento, diária de Brasília, a partir da Lei n° 4019. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança, a parte impetrada agravou ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento.

              Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)