DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO

              95 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO

              95 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              38131 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, funcionários do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com base na Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, requereram um mandado de segurança a fim de que fosse assegurada a incorporação aos seus vencimentos de funcionários a parcela de 30 por cento dos aumentos de diárias concedidas aos servidores lotados em Brasília, conforme a Lei n° 4019 de 20/12/1961. O juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança pedida. A União agravou ao TFR, o qual deu provimento para cassar a segurança.

              Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)
              41943 · Dossiê/Processo · 1949; 1957
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionário público aposentado, propôs uma ação ordinária contra a ré. Em 16/10/1968, o suplicante foi compulsoriamente aposentado do Ministério das Relações Exteriores. No entanto, a idade para a aposentadoria compulsória foi elevada posteriormente, mudando o cálculo do vencimento integral do autor e prejudicando-lhe a cada mês. Desta forma, o autor requereu que fossem efetivados os reajustes de sua aposentadoria e o pagamento das importâncias não recebidas. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Oswaldo Goulart Pires julgou procedente a ação. O réu apelou ao TFR, que negou provimento

              União Federal (réu)
              38674 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os 5 autores, funcionários públicos federais, pertencentes ao quadro do réu, lotados na Divisão de Organização Hospitalar, médicos e médicos sanitaristas, requereram o pagamento da gratificação de 40 por cento sobre os vencimentos, conforme a Lei n° 1711 de 1952, artigo 145 e o Decreto n° 1826 de 05/12/1962. Tal gratificação refere-se a risco de vida e saúde. O juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança. A União agravou ao Tribunal Federal de Recursos, a parte vencedora desistiu do segmento com o processo.

              Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)
              40706 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, funcionários autárquicos federais, no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários ---- IAPB, impetraram mandado de segurança contra a coatora, para que esta efetivasse a incorporação aos seus vencimentos no Diário de Brasília, celebrada sobre os vencimentos e reajustamentos prevista na Lei 4019 de 20/12/1961. O Juiz da 2ª Vra José Couto concedeu a segurança. A parte impetrada agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso

              Presidência Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários ---- IAPB (Réu)
              41006 · Dossiê/Processo · 1962; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A União Federalsolicitou agravo de instrumento nos termos da apelação cível nº 14512 a fim de que o Supremo Tribunal Federal - STF reforme a decisão anterior, que favoreceu José Geraldo e outros, atribuindo aos vencimentos destes, o abono provisório e de emergência, estabelecidos, respectivamente, pela lei nº 1765 de 1952 e pela leinº 2412 de 1955; além destes, estipulou a atribuição do benefício do salário família aos funcionários casados e que tenham filhos, benefício este, assegurado pelo Decreto nº 40118 de 1956, artigos 1º e 2º; O STF (relator Raphael Monteiro) não conheceu do agravo de instrumento interposto

              União Federal (autor)
              39080 · Dossiê/Processo · 1962; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os 63 autores, servidores autárquicos do réu, com base na Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. Estes requereram a garantia dos aumentos trienais, contando o tempo anterior na classe que foram enquadrados. Processo sem sentença, paralisado por falta de interesse das partes.

              Comissão Administrativa do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)

              Os suplicantes são funcionário públicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários- IAPC que vêm propor ação ordinária contra o referido instituto. Os suplicantes alegam exercerem os cargos de zeladores também chamados de administradores dos conjuntos residenciais de propriedade da citada autarquia, e também os cargos de tesoureiros-auxiliares. Dessa forma, desejam os impetrantes que sejam seus vencimentos correspondentes ao símbolo CC-5 pelo fato desses acumularem duas funções. Isso os suplicantes receberam aumentos salariais relativos a elevação de cargo. Contudo, mesmo após apelação cívil no Tribunal Federal de Recursos negou-se provimento ao recurso dos autores.

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)
              Processo Judicial
              3843 · Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor exercia o cargo de médico de saúde do Posto do Rio de Janeiro, porém, no dia 22/10/1908 foi afastado do cargo para assumir a Presidência do Estado da Paraíba do Norte para o qual foi eleito. Foi, assim, concedida uma licença ao suplicante, mas, este alega que para o seu cargo de médico foi feito um concurso e que em virtude de ter sido eleito foi afastado do cargo, não cabendo ser o autor privado de seu ordenado, mas unicamente das gratificações. O suplicante requer o valor de 14:366$658 réis, referente ao seu ordenado no período de 01/11/1908 a 31/12/1910. O juiz alega ausência de provas na exibição legal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931

              União Federal (réu)

              Os autores, nacionalidade brasileira, funcionário da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, alegaram que os réu e outros estavam se negando a cumprir a Lei n° 403 de 24/09/1948. Processo inconcluso.

              Presidência do Conselho Superior das Caixas Econômicas (réu)
              42121 · Dossiê/Processo · 1962; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante de nacionalidade brasileira, funcionário público federal do Ministério da Fazenda, amparado pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal artigo 141 parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério supracitado por desobedecer a lei 4.019 de 20/12/1961, ferindo direito do impetrante ao deixar de pagar-lhe o abono de percentual no valor de 30 por cento; O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos - TFR e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal - STF. O juiz da 2ª Vara, Felippe Rosa, concedeu a segurança. A União agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que acordaram os ministro em dar provimento ao recurso, por unanimidade, sob a relatoria do ministro Amarílio Benjamin. A parte agravada interpôs recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal. O processo foi considerado deserto

              Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda - MF (réu)