Funcionários públicos vem propor ação ordinária contra a união federal afim de serem incluídos na tabela extranumerários mensalistas. Os funcionários argumentam que seus nomes deveriam constar na rela cão de benefícios pelo decreto n° 28851 de 1950. Contudo o réu alega que estes não poderiam fazer parte de tal listagem, pois na época do citado decreto estes funcionários ocupavam, interinamente, cargos de carreira. O processo passa por apelação cível, requerida pelos autores, no tribunal federal de recursos, onde foi negado o provimento do pedido destes.O juiz Wellington Pimentel julgou improcedente a ação. O autor agravou ao TFP, que negou provimento.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO
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O suplicante bacharel pediu o cumpra-se da sentença, o cálculo feito deu o valor de seis contos de réis ouro por conta do tempo entre a sua aposentadoria em 03/031892 até sua readmissão no quadro do corpo diplomático em 20/12/1906 reintegração
UntitledOs autores, todos com a profissão de desembargador, magistrados, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal; os suplicantes foram aposentados percebendo os vencimentos anuais no valor de 60.000$000, e estes deveriam ser irredutíveis; entretanto, esta quantia estaria errada no título de aposentadoria dos requerentes, e o pedido para correção não foi atendido; assim, os autores requereram que a ilegalidade do cálculo fosse reconhecida e a autoridade ré fosse condenada a pagar as diferenças de vencimentos integrais de suas aposentadorias; o processo passou por apelação e por agravo no STF; o juiz da 3ª vara julgou improcedente; STF negou provimento; STF deu provimento
UntitledOs autores eram agentes de estrada de ferro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, desde 1935. Com a instituição de autarquia pela Lei nª 1163 de 22/07/1950 passariam a tesoureiro auxiliar, extranumerários por mais de 5 anos de serviço, conforme as Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23, da Constituição Federal de 1946. Como servidores públicos pediram reconhecimento de direito de aposentadoria pelo Tesouro Nacional. A dupla aposentadoria, de acordo com a Lei nª 2752 de 10/04/1956, lhes foi negada como se não fossem funcionários públicos. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos acolheu os embargos da ré
UntitledOs autores são funcionários do Instituto Oswaldo Cruz antigo Ministério da Saúde, do Centro Psiquiátrico Pedro II, do hospital ou do departamento nacional de endemias rurais e, portanto, servidores do ministério da saúde. Os suplicantes alegam que a administração do citado ministério vem lhes negando umas séries de direitos, uma vez que não os considera regidos pela consolidação das leis do trabalhª Assim, os requerentes não possuem carteiras profissionais assinadas, direitos a férias, o recebimento do salário família e o 13° saláriª Tais carências foram requisitadas por meio de uma reclamação trabalhista, com base na constituição federal, na consolidação das leis do trabalho e no decreto - lei n° 200. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Compôs homologou para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. E decretou que transitado em julgado, expeça-se o precatório para pagamentª
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