Contido no agravo trabalhista ao STF, Valeriano Pinto de Almeida e outros propuseram contra o réu, condenando-o a pagar um aumento qüinqüenal estabelecido do Decreto nº 35499, de 01/05/1954 e pagar também as diferenças dos adicionais não quitados pelo tempo de serviço, juros de custas e mora, contribuir para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos na forma de um determinado valor. A agravante interpôs agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo
Lloyd Brasileiro Patrimonio Nacional (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO
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Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, aposentados, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. Os autores alegaram que suas gratificações por tempo de serviço deveriam ser calculadas sobre seus proventos anuais de aposentadoria, conforme o disposto na Lei nº1711 de 1952, artigo 146, de 28/10/1952. No entanto os autores não estavam recebendo as gratificações que lhes eram de direito, caracterizando ato ilegal por parte da ré. Destarte, os suplicantes requereram que a autoridade ré fosse compelida a calcular as gratificações e as diferenças devidas sobre seus proventos atuais de aposentadoria nos conformes da lei supracitada. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao TFR, que negou provimento. Por fim, tentou recurso ao STF, porém houve perda do prazo legal para o preparo
União Federal (réu)Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, aposentados, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. Os autores alegaram que suas gratificações por tempo de serviço deveriam ser calculadas sobre seus proventos anuais de aposentadoria, conforme o disposto na Lei nº1711 de 1952, artigo 146, de 28/10/1952. No entanto os autores não estavam recebendo as gratificações que lhes eram de direito, caracterizando ato ilegal por parte da ré. Destarte, os suplicantes requereram que a autoridade ré fosse compelida a calcular as gratificações e as diferenças devidas sobre seus proventos atuais de aposentadoria nos conformes da lei supracitada. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao TFR, que negou provimento. Por fim, tentou recurso ao STF, porém houve perda do prazo legal para o preparo
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, serventuário da justiça, aposentado, residente à Avenida General Silvestre Rocha, 152, Niterói, com base no Código Civil, artigo 172, apresentou protesto para o fim de interromper a prescrição do direito de receber as vantagens previstas na Lei nº 3709, de 24/12/1959, que conferiam aos escreventes juramentados com mais de 35 anos de serviço as mesmas do respectivo serventuário titular. O juiz julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
União Federal (réu)O suplicante, lente da cadeira de fisiologia da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, tendo ingressado nesta instituição como substituto desde 1895, a época em que vigorava o Código das Disposições Comuns às Instituições de Ensino Superior, pelo qual lhe era garantido o direito de acesso a catedrático, e por ter sido nomeado por decreto de 29/12/1906 para o cargo de lente substituto da 3a. seção desta faculdade que compreende as cadeiras de fisiologia e terapêutica, requereu o suplicante que seja reconhecido o direito de receber os vencimentos de lente catedrático desde a data de 29/12/1906 até o seu provimento a 12/11/1910, sendo a Fazenda Nacional condenada a pagá-los com os juros de mora. O juiz deferiu o pedido do autor. A União apelou ao STF. O STF, por unanimidade, negou provimento à apelação. A União embargou o acórdão. O STF por unanimidade rejeita o embargo
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