DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO

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              37075 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Contido no agravo trabalhista ao STF, Valeriano Pinto de Almeida e outros propuseram contra o réu, condenando-o a pagar um aumento qüinqüenal estabelecido do Decreto nº 35499, de 01/05/1954 e pagar também as diferenças dos adicionais não quitados pelo tempo de serviço, juros de custas e mora, contribuir para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos na forma de um determinado valor. A agravante interpôs agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo

              Lloyd Brasileiro Patrimonio Nacional (autor)
              38768 · Dossiê/Processo · 1961; 1971
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, aposentados, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. Os autores alegaram que suas gratificações por tempo de serviço deveriam ser calculadas sobre seus proventos anuais de aposentadoria, conforme o disposto na Lei nº1711 de 1952, artigo 146, de 28/10/1952. No entanto os autores não estavam recebendo as gratificações que lhes eram de direito, caracterizando ato ilegal por parte da ré. Destarte, os suplicantes requereram que a autoridade ré fosse compelida a calcular as gratificações e as diferenças devidas sobre seus proventos atuais de aposentadoria nos conformes da lei supracitada. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao TFR, que negou provimento. Por fim, tentou recurso ao STF, porém houve perda do prazo legal para o preparo

              União Federal (réu)
              38770 · Dossiê/Processo · 1961; 1971
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, aposentados, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. Os autores alegaram que suas gratificações por tempo de serviço deveriam ser calculadas sobre seus proventos anuais de aposentadoria, conforme o disposto na Lei nº1711 de 1952, artigo 146, de 28/10/1952. No entanto os autores não estavam recebendo as gratificações que lhes eram de direito, caracterizando ato ilegal por parte da ré. Destarte, os suplicantes requereram que a autoridade ré fosse compelida a calcular as gratificações e as diferenças devidas sobre seus proventos atuais de aposentadoria nos conformes da lei supracitada. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao TFR, que negou provimento. Por fim, tentou recurso ao STF, porém houve perda do prazo legal para o preparo

              União Federal (réu)
              41128 · Dossiê/Processo · 1965; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil casado, serventuário da justiça, aposentado, residente à Avenida General Silvestre Rocha, 152, Niterói, com base no Código Civil, artigo 172, apresentou protesto para o fim de interromper a prescrição do direito de receber as vantagens previstas na Lei nº 3709, de 24/12/1959, que conferiam aos escreventes juramentados com mais de 35 anos de serviço as mesmas do respectivo serventuário titular. O juiz julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento

              União Federal (réu)
              8716 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, lente da cadeira de fisiologia da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, tendo ingressado nesta instituição como substituto desde 1895, a época em que vigorava o Código das Disposições Comuns às Instituições de Ensino Superior, pelo qual lhe era garantido o direito de acesso a catedrático, e por ter sido nomeado por decreto de 29/12/1906 para o cargo de lente substituto da 3a. seção desta faculdade que compreende as cadeiras de fisiologia e terapêutica, requereu o suplicante que seja reconhecido o direito de receber os vencimentos de lente catedrático desde a data de 29/12/1906 até o seu provimento a 12/11/1910, sendo a Fazenda Nacional condenada a pagá-los com os juros de mora. O juiz deferiu o pedido do autor. A União apelou ao STF. O STF, por unanimidade, negou provimento à apelação. A União embargou o acórdão. O STF por unanimidade rejeita o embargo

              União Federal (réu)