A autora ganhou na justiça o direito de percepção de montepio no valor de 500$000 réis mensais pela morte de seu marido que era inspetor do distrito da Estrada de Ferro Central do Brasil. Queria que a sentença fosse cumprida. O pedido foi deferido pelo juiz em 20/05/1919
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; PENSÃO
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A autora era mãe de Geraldo Rodrigues de Souza Aguiar, falecido quando trabalhava na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, resultante de acidente em serviçª A autora vinha havia anos tentando receber a pensão por morte a que teria direitª A pensão foi requerida pelo marido da autora que já era falecido, ficando ela com os direitos. A autora requereu confissão, correção monetária, gastos processuais, cujas pensões deveriam ser pagas desde a data do falecimento do filhª Requereu multa diária no valor de Cr$ 1000,00. Deu-se valor a causa de Cr$ 3.990,00. O autor desistiu da ação
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)A suplicante, mulher estado civil viúva, requereu ação para justificar que é mãe de Justino Almeida, profissâo excondutor de trem da 1a. classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, que faleceu em estado de solteiro e sem deixar filhos. Sendo a suplicante doente e vivendo em dificuldades, seu filho era o seu único arrimo, solicitou o reavimento do montepio a que tem direito. Julgada procedente
União Federal (réu)O autor, na qualidade de pai e tutor de sua filha menor, alega que era filho único de seu finado pai, o desembargador João Clemente Pessoa de Mello, que foi juiz aposentado da cidade de Cuiabá, estado do Mato Grosso e que em virtude da lei que instituiu o montepio obrigatório para todos os funcionários públicos do país, seu pai pagou todas as mensalidades vindo a falecer em outubro de 1901. Assim, o suplicante deseja habilitar sua filha ao montepio deixado por seu avô, por disposição expressa do testamento deixado por este. Entretanto, o Ministério da Fazenda recusou-se a efetuar os pagamentos referentes à pensão. O autor requer a condenação da ré no pagamento a sua filha na quantia de 12:000$000 réis e toda pensão anual a que tem direito. Não houve decisão final no processo. A procuradoria recorreu alegando que o Decreto nº 942 de 1890 que regulamenta o montepio faz alusão a filhos legítimos e não a netos
União Federal (réu)A autora requereu expedição de precatória à suplicada para que lhe fosse paga a pensão de montepio, a qual tinha direito desde 01/02/1918
União Federal (réu)Tendo o Ministro do Supremo Tribunal Federal Francisco de Paula Ferreira de Rezende falecido em 25/10/1893, nomeou-se pelo Decreto de 25/05/1914 os suplicantes à percepção do montepio por ele constituído, sendo estes, sua mulher e seus filhos menores Francisco Gaspar Cássio Flamínio e Márvio. O ordenado do referido ministro era de 12:000$000 réis anuais e havendo este contribuído de uma vez só a jóia, na terminologia do Direito Trabalhista é essa também a denominação que se dá a contribuição inicial que é devida pela pessoa a ser admitida em uma caixa de beneficência ou de aposentadoria de 400$000 réis, assim sendo, a pensão de sua família deveria ser de 6:000$000 réis anuais, de acordo com o artigo 31 do decreto nº 9424 de 31/01/1890. A contribuição correspondente a uma pensão que por morte do contribuinte, pode ser dividida pelo parente, conforme o artigo 33, mas que é dividida a família a importância de metade do ordenado do qual tenha sido descartado. O suplicante vem assim requerer o direito de uma pensão anual de 13:000$000 réis, sendo metade a mulher e a outra para seus filhos. A ação foi julgada procedente de acordo com os Decreto nº 3312/1899 e Decreto nº 3422/1862
União Federal (executado)A suplicante, mulher, viúva de Constantino Rondelli, profissão engenheiro, chefe de obras do porto de Pernambuco, requereu para si e seus filhos o cumprimento da carta de sentença que lhe assegurou o pagamento dos vencimentos atrasados que tinha direito a receber. O juiz deu deferimento aos cálculos da execução
União Federal (réu)A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, de prendas domésticas, estado civil viúva, residente na Avenida São Sebastião, 22, requereu ação para assegurar o pagamento da pensão deixada pelo seu falecido marido, que trabalhava como revisor da Imprensa Nacional. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Instituto de Pensão e de Assistência aos Servidores do EstadoA apelada por si e como tutora dos menores Gilberto Maria José Nair e Luiz, alega ser viúva de Joaquim Fernandes Barata. Requer a condenação da ré ao pagamento de uma pensão mensal no valor de 166$666 réis e mais a soma de 3:499$986 réis. Joaquim Barata faleceu em 07/10/1911 em virtude de um desastre ocorrido na Estrada de Ferro Central do Brasil. Este era condutor de trem de Terceira Classe, tendo um salário mensal de 200$000 réis. A suplicante alega que por motivo de acidente em serviço, é assegurada uma pensão correspondente a dois terços do salário. São citados o Lei nº 2356 de 1910, artigo 32; Decreto nº 8610 de 1911; Decreto nº 8904 de 1911. O juiz e o STF deferiram a ação
União Federal (apelante). Juiz Federal da 1a. Vara (apelante)As autoras, filhas do falecido Aristides Ferreira Bandeira desembargador do Tribunal de Apelação do Território do Acre, requereram enquanto pensionistas do montepio, o pagamento das pensões correspondentes à metade do ordenado recebido pelo pai na época de seu falecimento calculada no valor de 5:000$000 réis e não na razão de 3:600$000 réis, como estava sendo feito. O impetrante cita o Decreto nº 9421A de 1890 e Decreto nº 6901 de 1908. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
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