DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; GRATIFICAÇÃO

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              39535 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, servidores do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, DNER, lotados na Administração Central do Estado da Guanabara, impetraram um mandado de segurança, com base na Lei n° 4019 de 20/12/1963. Pediram a incorporação aos seus vencimentos da gratificação de 30 por cento sobre os aumentos e reajustamentos de vencimentos, a partir de 20/12/1961. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. No Supremo Tribunal Federal, o recurso ordinário foi negado.

              Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (réu)
              29283 · Dossiê/Processo · 1965; 1972
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, estado civil casada, funcionária pública autárquica, residente em Juiz de Fora, Minas Gerais, entrou com uma ação contra a ré para requerer que lhe fosse atribuído o vencimento e vantagens correspondentes ao cargo de tesoureiro-auxiliar com os efeitos contados a partir da Lei nº 3205 de 15/06/1957, com o pagamento da diferença dos atrasos, visto que desempenhou as atribuições do cargo por designação, mas sem estar investida dele. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento, em parte. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)
              31079 · Dossiê/Processo · 1956; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, servidores públicos lotados no Hospital Naval Marcilio Dias, localizado na Rua César Zama, 61, requereram ação para assegurar o pagamento de todos os serviços extraordinários prestados. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos e confirmou a sentença

              União Federal (réu)
              27567 · Dossiê/Processo · 1958; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, juízes de Direito da Justiça do Distrito Federal, requereram a partir da vigência da Lei nº 3914 de 20/06/1958, o pagamento de uma gratificação no valor de CR$ 2000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo

              União Federal (réu)

              Os autores, todos servidores da Casa da Moeda e residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com essa ação para requerer a gratificação pela execução de trabalho de natureza especial em risco de vida e saúde, prevista na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145, com o pagamento de gratificação na base de determinadas faixas de valor e percentagem sobre os seus vencimentos, que se determina pelo grau de insalubridade do serviço ou oficina em que trabalharem e o pagamento das gratificações vencidas. Não há sentença

              União Federal (réu)
              30132 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Diversos servidores do Hospital Central da Aeronáutica propõem ação ordinária contra a ré. Os autores exercem função de natureza especial, ficam em contato permanente com pacientes com doenças infecto contagiosas, distúrbios mentais e auxiliam em operações cirúrgicas e pesquisas. Assim, estão expostos a riscos de vida ou saúde. A lei 1711, de 28/10/1952 garante gratificação às pessoas que executam trabalho de natureza especial. O decreto 43186, de 1958 garante essa gratificação aos que tem contato direto com material nocivo, pacientes portadores de doença infecto-contagiosa ou distúrbio mental. Os autores requerem gratificação, de 40 por cento retroativamente, a contar da presente data. Dá-se valor causal de Cr$ 30.000,00. O juiz julgou procedente em parte, a ação. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso que deu provimento ao apelo. Os autores, então, manifestaram recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento

              União Federal (réu)