O autor, casado, aposentado do Lloyd Brasileiro, tendo sido aposentado recebendo os proventos correspondentes a chefe de departamento, acrescidos de 20 por cento, não recebeu os provimentos e vantagens referentes a contador geral, cargo que também exerceu. Assim, requereu pagamento dos proventos não recebidos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O autor apelou ao TFR, que deu provimento ao recurso de ofício. O autor entrou com recurso extraordinário, indeferido
Lloyd Brasileiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA
48 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA
A autora, mulher, funcionária pública, requereu o pagamento dos benefícios da aposentadoria, a que julgava ter direito. Além dos benefícios, pediu a diferença de proventos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
União Federal (réu)O autor iniciou sua aposentadoria provisória e desejava recebê-la em caráter definitivo, já que a possuia há mais e 5 anos. Deu-se à causa o valor de 20.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que homologou a desistência requerida pelo réu e negou provimento ao recurso de ofício
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)O suplicante, brasileiro, casado, servidor público civil, escriturário da antiga The Great Western of Brazil Railway Company Limited, posteriormente Rede Ferroviária do Nordeste, com a função de sub-inspetor de material, requereu ação para assegurar sua aposentadoria, bem como, todos os direitos e vantagens decorrentes. lei 1711, de 28/10/1952. O juiz considerou procedente a ação em 14/03/1960. O Tribunal Federal de Recurso, por unanimidade, deu provimento ao recurso em 26/04/1962
União Federal (réu)Os suplicantes, funcionários públicos aposentados, impetram um mandado de segurança contra o responsável pelo acervo da réu do Distrito Federal. Os autores tiveram suas aposentadorias canceladas. Uma vez que contribuíram por 35 anos de serviço possuiriam o direito de receber a aposentadoria da União. Os autores requereram o restabelecimento do pagamento. Foi concedido o mandado, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos (réu)O suplicante era estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, trabalhador em sal, residente na Rua Visconde da Gávea, 103 na cidade do Rio de Janeiro. Fundamentado na Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 475, requereu sua aposentadoria provisória desde 1957. Entretanto, o suplicado não concedeu a aposentadoria provisória no valor de CR$ 14.700, 00 cruzeiros. O suplicante pediu o pagamento da pensão devida. A ação foi arquivada devido à inércia do autor
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes de Cargas (réu)O suplicado era credor da Fazenda Nacional na quantia 32:558$202 réis. Quando exercia o cargo de Diretor da Estrada de Ferro Sobral e em 01/11/1897, essa estrada foi arrendada pelo governo, fato que suprimiu a respectiva Repartição Pública custeada pela União e dispensou seus empregados. Aqueles que tivessem dez anos de serviço público seriam adidos. Era justamente o caso do suplicado que tinha 18 anos de serviço público. Até dezembro de 1903 privado do cargo, este recebia a quantia 53:811$498 réis. Caso ficasse adido no cargo, receberia durante o mesmo período 86:400$000 réis, faltando a quantia supracitada. O Supremo Tribunal Federal acordou em dar provimento à apelação, e retrocedeu a sentença apelada, julgando improcedente a ação. Custas pelo apelado.
Juizo Federal da 1a. Vara (autor)O autor, ministro aposentado pelo Decreto de 29/09/1894 reivindica o valor de 20:000$000 equivalente ao imposto cobrado ilegalmente de 1894 a 1903 sob seus vencimentos. Tomou posse e entrou em exercício e foi aposentado com os mesmos vencimentos de 18:000$000 réis com que exercia o cargo. De acordo com a disposição da Constituição Federal de 1891, artigo 57 parágrafo 1o não podia ter seus vencimentos reduzidos, uma garantia material da independência do Poder Judiciário. Alega, baseado no cumprimento da Lei da Receita n° 640 de 14/11/1899, que foi isento do imposto dos vencimentos e subsídios dos Juízes Federais, que pelo Poder Executivo quer pelo STF, que com razão estendeu este direito aos ministros aposentados. O parecer do STF emitido através do acórdão veio confirmar a sentença, a fim de restituir ao apelado, representado por seus herdeiros, o que se deduziu a título de imposto dos seus vencimentos de Ministro do STF. A decisão foi unânime . O processo chegou ao Supremo Tribunal através de uma Apelação Civil em 1905 cujo autor era a União Federal e o réu o ministro aposentado
União Federal (réu)