Os autores, funcionários da Estrada de Ferro Leopoldina, ferroviários aposentados, entraram com uma ação para requerer a sua concessão de aposentadoria a ser paga pelo Tesouro Nacional, obrigando a E.T.B.C. e a suplicada a fornecer relação completa relativa a cada um dos autores, contendo número de processos, proventos atuais e de quando forma aposentados, tempo de serviço, verificação de inclusão de adicionais e salário-família, classe e referência de suas aposentadorias, informação de remuneração da classe imediatamente superior e fazer o pagamento das suas aposentadorias, pelos Tesouro Nacional, a partir da data em que forem aposentados por força de decisão, com todos os direitos assegurados pela Lei nº 1711 de 1952, artigos 184 e 146. O processo contém, basicamente, documentação
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA
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A autora, mulher, estado civil casada industriária, foi admitida nos serviços da companhia de fiação e tecidos Corcovado. Em 1948, devido a sua enfermidade, encaminhou-se ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, já que 5 anos de afastamento por doença gerava aposentadoria definitiva. A suplicante, conforme o código civil artigo, 159, requereu o pagamento dos benefícios enquanto estava afastada e a concessão de sua aposentadoria definitiva A ação foi julgada extinta
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu). União Federal (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, ferroviário, residente na Rua Carlos Góis, 103, Guanabara. Ele era profissão cirurgião dentista nível 20, matrícula 427 e 343, lotado no Departamento de Assistência Ferroviária da Estrada de Ferro Central do Brasil, e constava ter sido admitido na ferrovia que pertencia ao antigo Ministério da Viação e Obras Públicas em 18/04/1937, mas em sua vida funcional constava ter sido admitido em 04/11/1943, quando na verdade o que houve foi mudança de categoria. Ao requerer sua aposentadoria, o pedido foi indeferido, pois foram considerados autárquicos somente os admitidos após a vigência do Decreto-Lei nª 306 de 24/05/1941, e por o autor ter sido admitido nessa data, antes da restauração de um regime autárquicª O suplicante teria então direito a ser aposentado pelo Tesouro Nacional, o que efetivamente pedia na ação, assim como o pagamento dos custos do processª A ação foi julgada procedente, com recurso de ofíciª A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
União Federal (réu)Celso Antônio propõeações ordináriascontra Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O autor, funcionário da Companhia de Cigarros Souza Cruz, adquiriudoençacontagiosa que o impossibilitou de continuar nos seus serviços e foi afastado. O autor contribuía para o Instituto. O autor manda citar o Instituto e a Companhia de cigarros para pagarem à indenização a que tem direito, comaposentadoriaintegral por serincapaz de exercer qualquer atividade. Dá-se valor causal de CR$ 30.000,00. Declarou a ação perempta
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)O autor, estado civil solteiro, propôs uma ação ordinária de manutenção de proventos de aposentadoria contra o réu. O autor requereu o pagamento de sua aposentadoria, e após a comprovação de tempo de serviço, obteve o benefíciª Posteriormente, o ato adminsitartivo de concessão da aposentadoria foi revogadª O autor já estava demitido e contava com o benefício para se manter. Este requereu o reestabelecimento de sua aposentadoria por ser direito adquirido e o pagamento dos proventos vencidos, mais juros e correção monetária. Dá-se à causa o valor de 10.000,00 cruzeiros novos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)O autor estava lotado na Estrada de Ferro Central do Brasil há mais de 36 anos, mudando várias vezes de categoria. Seu pedido de aposentadoria foi indeferido, embora tenha sido admitido antes da instauração do regime autárquicª O autor não perdeu o vínculo com a instituição e teria direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional. Pediu accondenação da ré nas custas. Deu-se à causa o valor de 500,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)O autor era funcionário público, cabineiro nível 13 C, lotado na cabine Dom Pedro I da Estrada de Ferro Central do Brasil. Seu pedido de aposentadoria foi indeferido, pois, ao ser efetivado em nova categoria, foi colocada a palavra admitido em sua ficha funcional. O autor nunca fora demitido, logo permaneceu no quadro extranumerário sem interrupção na contagem de tempª Tratar-se-ia de um mau entendido, e o autor requereu sua aposentadoria e condenação da ré nos gastos processuais. Deu-se valor causal de NCr$ 500,00. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação
União Federal (réu)Os autores, industriários, requereram a concessão de suas aposentadorias em caráter definitivo, restabelecendo o pagamento do benefício por conta da invalidez dos autores. O juiz julgou procedente a aç㪠Houve agravo da parte autora ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte.
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)Servidores públicos lotados no Ministério da Viação e Obras Públicas requerem aposentadoria a que têm direito, porém, o pedido vem sendo indeferido sob alegação de que eles não eram mais servidores públicos quando a rede mineira de viação voltou para a Administração Federal. Não há fundamento legal para isso por parte do governo, pelo contrário, a lei garante que seus direitos sejam respeitados. Os autores possuem mais de 35 anos de serviço público e possuem direito a aposentadoria pela União. Nunca foram desligados do serviço. Requerem a aposentadoria e o pagamento das custas. Dá- se valor de causa de Cr$ 100.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o TFR negou provimento
União Federal (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira, aposentados do Tesouro Nacional que amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 4 e 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Despesa Públicado Ministério da Fazenda por não reajustar seus proventos, violando, assim, a lei 2.622 de 1955, ferindo-lhes direito. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos - TFR. O juiz da 2ª Vara Wellington Pimentel concedeu a segurança. A União decidiu interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos - TFR, que sob a relatoria do ministro J. J. Moreira Rabelo, a 2ª Turma , acordou por unanimidade, em dar provimento ao agravo
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda - MF (réu)