Trata-se de uma apelação cível de uma ação ordinária movida por funcionários da Contadoria Geral de Transportes, aposentados, autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes, a fim de haver o pagamento de 20 por cento do total dos proventos de aposentadoria que cada um recebe, de acordo com a Lei nª 1711 de 28/10/1952, artigo 184. Segundo esta lei os autores teriam direito de receberem a complementação de seus proventos, mas a Contadoria Geral de Transportes negou-se a pagar afirmando não ser autarquia da Uni㪠O juiz julgou a ação prescrita. Houve agravo em mandado de segurança para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para conceder a segurança. Houve apelação, mas não teve provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA
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O autor, aposentado no cargo de administrador dos Correios do estado da Bahia, tendo obtido sentença irrecorrível e definitiva na ação ordinária que propôs contra a ré, na qual requereu que fosse levado em conta o tempo de mais de 4 meses e 4 dias, e que o divisor para o cálculo de sua aposentadoria fosse de 1/25 sobre todos os vencimentos e não de 1/30 sobre o ordenado como foi feito, requereu a execução da sentença. Pedido deferido. A ré não concordou com a conta e entrou com agravo que foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal e foi mandado expedir precatório
Sin títuloO suplicante era estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, trabalhador em sal, residente na Rua Visconde da Gávea, 103 na cidade do Rio de Janeiro. Fundamentado na Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 475, requereu sua aposentadoria provisória desde 1957. Entretanto, o suplicado não concedeu a aposentadoria provisória no valor de CR$ 14.700, 00 cruzeiros. O suplicante pediu o pagamento da pensão devida. A ação foi arquivada devido à inércia do autor
Sin títuloOs 5 autores eram de nacionalidade brasileira. Todos já recebiam proventos do Tesouro Nacional, mas desde a criação do IPASE, davam contribuição de 5 por cento sobre os vencimentos. Argumentaram que esses beneficios eram menos onerosos que os fins estranhos que recebiam as arrecadações. Requereram que o IPASE respondesse a ação, e concedesse a aposentadoria nos termos da legislação vigente. Deu-se valor de causa de Cr$ 10.000,00. A ação estava inconclusa
Sin títuloO autor, viúvo, funcionário público do Ministério da Viação e Obras Públicas, aposentado, mestre da Estrada de Ferro Central do Brasil, residente na travessa Eduardo Neves, 40, pediu sua aposentadoria ao Tesouro Nacional e seu pedido foi negado. O autor entrou para a Companhia Trajano de Medeiros e depois foi incorporada a citada estrada de ferro, de acordo com a lei 1711, de 28/10/1952, artigo 80, contando com mais de 39 anos de serviço. Além disso, foi considerado pelo serviço de biometria médica como incapaz para o serviço público. Assim, requer sua aposentadoria, de acordo com a lei 2752, de 1956, artigo 3 e o pagamento das vantagens decorrentes, com juros da mora. Ação julgada improcedente. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recurso negou-lhe provimento
Sin títuloA autora, mulher, funcionária pública, requereu o pagamento dos benefícios da aposentadoria, a que julgava ter direito. Além dos benefícios, pediu a diferença de proventos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
Sin títuloAutores foram aposentados por invalidez e após mais de 5 anos tiveram seus pagamentos suspensos. Isto descumpre o estabelecido no art 475 da Consolidação das Leis Trabalhistas, pois passado esse tempo a aposentadoria não pode ser revogada. Autores requerem reestabelecimento em caráter definitivo de seus pagamentos, incluindo os atrasados. Valor causal de CR$ 400 000,00. Ação julgada improcendente. Autores apelaram mas TFR negou provimento. Autores interpuseram recurso extraordinário que foi conhecido e provido pelo STF
Sin títuloO suplicante, estado civil casado, profissão procurador fiscal da Fazenda Nacional, aposentado, residente na Avenida Atlântica, 1072, apartamento 902, com base na Constituição Federal de 1937, artigo 156, propõe uma ação ordinária requerendo que seus proventos de aposentadoria sejam pagos de forma integral referente ao cargo que exercia, bem como o pagamento da diferença de vencimentos que vem recebendo e a que faz jus desde a data de sua aposentadoria. Ação foi julgada procedente e o juiz recorreu em ex-officio e a ré apelou voluntariamente. O TFR deu provimento a ambos recursos. O autor embargou, mas o TFR rejeitou os embargos. A ré recorreu extraordinariamente, este foi reconhecido e teve provimento. Juiz José de Aguiar Dias
Sin títuloO autor era estado civil casado, industriário, residente na Rua Tumucumaque, 103. O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, Órgão da Previdência Social na Avenida Almirante Barroso, 78, fez a cassação de benefício, mesmo que o suplicante gozasse de aposentadoria por invalidez por mais de 5 anos. A negativa ao pedido de benefício pelo Conselho Fiscal só foi recebida pelo autor 1 ano após o cancelamento, sendo inválido o argumento de prescrição de prazo para o pedido de restabelecimento de aposentadoria por invalidez. Este foi seu pedido, com a diferença de proventos. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente, com recurso de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Em seguida, o autor recorreu a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu e deu provimento ao recurso
Sin títuloOs autores, funcionários da Estrada de Ferro Leopoldina, ferroviários aposentados, entraram com uma ação para requerer a sua concessão de aposentadoria a ser paga pelo Tesouro Nacional, obrigando a E.T.B.C. e a suplicada a fornecer relação completa relativa a cada um dos autores, contendo número de processos, proventos atuais e de quando forma aposentados, tempo de serviço, verificação de inclusão de adicionais e salário-família, classe e referência de suas aposentadorias, informação de remuneração da classe imediatamente superior e fazer o pagamento das suas aposentadorias, pelos Tesouro Nacional, a partir da data em que forem aposentados por força de decisão, com todos os direitos assegurados pela Lei nº 1711 de 1952, artigos 184 e 146. O processo contém, basicamente, documentação
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