O autor, funcionário aposentado da Estrada de Ferro Central do Brasil não se conformava com o cálculo que havia sido feito de seu tempo de trabalho, pois houve exclusão do período de janeiro de 1882 a dezembro de 1884 em que serviu como praticante gratuito de conferente. Quer que o réu melhore as vantagens de sua aposentadoria. Em 1901 houve um incêndio no arquivo da Estrada de Ferro. São citados o Decreto nº 8610 de 15/03/1911, artigos 88 e 64, Lei nº 2356 de 31/12/1911, artigo 95, Decreto de 04/07/1912, Decreto nº 8610 de 1911, artigo 87, parágrafo 2, Regulamento nº 8610 de 115/03/911, Lei nº 117 de 1892, artigo 4, parágrafo 1 e regulado pela Circular nº 15 de 26/01/1894 do Ministério da Fazenda e Lei nº 2924 de 1915, artigo 121. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA
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Os autores, de acordo com a Lei n° 1533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Os impetrantes, escrivães criminais aposentados pela União Federal no padrão Otiveram seus pedidos de aposentadoria negados pela autoridade coatora no nível 10. Basearam o pedido na Lei n° 3754 de 14/04/1969, Lei n° 1711 de 1952 e pela Lei n° 2627. Ojuiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso.
UntitledOs suplicantes, antigos funcionários da suplicada com mais de 35 anos de serviço, requereram ação para assegurarem a correção das suas aposentadorias por tempo de serviço com todos os direitos e vantagens decorrentes. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o TFR que deu provimento ao recurso. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido
UntitledO autor era estado civil casado, residente em Coelho da Rocha, São João de Meriti, Rio de Janeiro, segurado do extinto Serviço de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Públicª Tinha pedido revisão de primeiro reajustamento, conforme a Lei nª 3593 de 27/07/1959, artigo 2, o que foi negadª Mas, como se tivesse pedido revisão de cálculo de aposentadoria da Lei nª 3518 de 1966. Pediu judicialmente o pagamento do primeiro reajustamento com os coeficientes e índices devidos. A ação foi julgada improcedente, houve apelação apara o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledOs 4 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários efetivos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O réu era instituição de seguro social sediada na cidade do RJ à Av. Almirante Barroso, 78. A Lei nº 2745 de 12/03/1956 alterou os valores de padrões e referências da Lei nº 488. Pediram o pagamento das diferenças de vencimentos resultantes da alteração; Os ministros do Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do ministro Hanomem Guimarães julgaram o pedido prejudicado.
UntitledOs suplicantes, funcionários públicos aposentados, requereram mandado de segurança para assegurarem todos os direitos e vantagens decorrentes na passagem à inatividade por contorem com mais de 35 anos de serviço ativo. Foi denegado a segurança. Os impetrantes agravaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledA autora, profissão professor, residindo em Curitiba, Paraná, fundamentando-se no Código de Processo Civil, artigo 291, requereu o direito de poder acumular proventos de aposentadoria. O autor era professor na Faculdade de Filosofia da Universidade do Paraná e telegrafista do Departamento dos Correios e Telégrafos. A ação julgada improcedente. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A ré recorreu extraordinariamente e Supremo Tribunal Federal não conheceu
UntitledO suplicante, profissão pintor, beneficiário da Justiça Gratuita, requereu ação para assegurar o pagamento da aposentadoria por incapacidade. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledO suplicante Juiz de Direito Avulso, propõe uma ação ordinária contra a suplicada requerendo o reconhecimento do seu direito de ser declarado Juiz de Direito em disponibilidade, com ordenado a aposentadoria nos termos da Constituição Federal, art 6. Não foi paga a taxa judiciária e foi julgado perempto
UntitledO autor, estado civil casado, empregado aposentado do Estado da Guanabara e segurado do réu, com sede na Rua México, 128, Rio de Janeiro, fundamentado na Lei nª 2752 de 10/04/1956, requereu o reconhecimento de seu direito a aposentadoria que foi negado pela instância administrativa. O autor trabalhou como servente de pedreira da Companhia Auxiliar de Viação e Obras, da Fábrica de Silicato e Correlatas Limitada e da The Rio de Janeiro City Improvements Cª Limited, cabendo-lhe cargas insalubres, e por isso, foi aposentado pelo Decreto nª 5445 de 19/08/1946, nos termos da Lei nª 540 de 30/11/1950, artigo 2. Processo arquivado até provocação do interessadª Insalubridade
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