DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; ACÚMULO DE CARGO

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; ACÚMULO DE CARGO

          Términos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; ACÚMULO DE CARGO

            Términos asociados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; ACÚMULO DE CARGO

              2 Descripción archivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; ACÚMULO DE CARGO

              37449 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e de profissão jornalistas, são redatores do serviço público. Pelo Decreto-lei nº 7.037 de 1944, não haveria incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalistas com a de servidor público. Contudo pela Constituição Federal de 1946, artigo 185 e pela Constituição Federal de 1967, artigo 97, seria vedada a acumulação de cargos. Assim, em vista da falta de clareza dos preceitos legais, os impetrantes propuseram um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 150, a fim de que fiquem enquadrados, em todos os sentidos, nos cargos que acumulavam. Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O Juiz Evandro Gueiros Leite, concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Regional Federal que deu provimento para reformar a sentença e cassar o writ

              Sin título
              37449 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e de profissão jornalistas, são redatores do serviço públicª Pelo Decreto-lei nª 7.037 de 1944, não haveria incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalistas com a de servidor públicª Contudo pela Constituição Federal de 1946, artigo 185 e pela Constituição Federal de 1967, artigo 97, seria vedada a acumulação de cargos. Assim, em vista da falta de clareza dos preceitos legais, os impetrantes propuseram um mandado de segurança, com base na Lei nª 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 150, a fim de que fiquem enquadrados, em todos os sentidos, nos cargos que acumulavam. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursª Sentença: O Juiz Evandro Gueiros Leite, concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Regional Federal que deu provimento para reformar a sentença e cassar o writ

              Sin título