Funcionários públicos, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, vêm requerer mandado de segurança contra o presidente do citado instituto. Os impetrantes alegam terem solicitado ao impetrado um requerimento para obtenção de um apartamento. Entretanto, o suplicado vem negando tal pedido. Dessa forma, solicitam tal mandado para que o impetrado siga as normas do Decreto nº 34828, de 17/12/1953 e responda a solicitação feita pelos impetrantes. Após julgamento, o pedido dos autores é negado. O juiz Polinício Buarque de Amorim negou a segurança
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO
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Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estados civis casados, um tenente coronel professor e o outro major professor são efetivos do Colégio Militar do Rio de Janeiro. Ambos lecionaram o idioma inglês e ingressaram no quadro de professor mediante concurso. Após anos de exercício, os postulantes requereram à autoridade coatora o registro necessário para lecionarem em outro educandário. Contudo, a impetrada exigiu a apresentação do diploma de licenciado na matéria, equivocadamente segundo os impetrantes, visto que já são lentes efetivos da matéria. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem registrados sem a exigência de apresentação de diploma do Curso de Filosofia ou do exame de suficiência. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança, o impetrante recorreu para o TFR, que negou provimento ao agravo de petição
Diretoria do Ensino Secundário do Ministério da Educação (réu)Aposentados pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, IAPFESP, vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e Constituição Federal, artigo 141, contra a Junta Interventora no referido Instituto de Previdência Social. Os impetrantes solicitaram por meio de mandado de segurança que o impetrado atribuísse aos vencimentos destes os benefícios citados na Lei nº 4348, de 26/06/1964, na Lei nº 3807, de 26/08/1960, artigo 22, e na Lei nº 4281, de 11/08/1963. O mandado foi concedido, entretanto, a União Federal entrou com recurso no Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e o mandado foi cassado. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu o mandado de segurança, o impetrado recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. O impetrante recorreu para o Supremo Tribunal Federal através de recurso ordinário, porém, o mesmo não foi apreciado
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)