DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO

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              26961 · Dossiê/Processo · 1955; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, Generais de Divisão, Generais de Brigada, Coronéis, Tenentes-Coronéis, um Major e um Capitão, Oficiais do Exército, entraram com uma ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto imediato, com o pagamento de diferença de vencimentos atrasados desde a data que passaram à inatividade. Os autores contam com mais de 30 anos de serviço ativo e teriam direito a promoção, como ressalta a ação, de acordo com a Lei nº 29 de 08/01/1892, Lei nº 3454 de 06/01/1918, Lei nº 5698 de 02/09/1946 e Lei nº 1982 de 11/09/1953 e outras leis e ressaltavam o princípio destas vantagens para os militares, que já vinham sendo adotadas desde o tempo do Alvará de 16/12/1790, de Dona Maria I, de Portugal. Clovis Rodrigues julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram rejeitados. Interpuseram-se recursos extraordinários, mas foram indeferidos

              União Federal (réu)