A autora, mulher, estado civil viúva, doméstica, residente à Rua Camorim, 160, Rocha Miranda, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenização, em virtude do falecimento de seu filho, Amaro Romualdo, em acidente de trem próximo à Estação de Marechal Hermes. A ação foi julgada procedente. As partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento parcial ao recurso da ré. A autora ofereceu embargos, que foram recebidos. A ré ofereceu recurso extraordinário, inadmitido
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A mulher era doméstica, domiciliada à Avenida Suburbana, 5000, RJ, com 3 filhos menores impúberes e viúvaa, em função da queda de trem que sofreu seu finado amrido Ilidio Marques de Figueiredo. Este era imigrante português, feirante e viajava em 09/07/1946 em composição elétrica da ré. A queda ocorreu entre a Estação de Mangueira e Estação São Cristóvão. Pediu-se indenização por petição alimentícia entre outros gastos. A ação foi julgada procedente. A ré entrou com apelação ao TFR, negada. A autora entrou com embargos, rejeitados pelo TFR
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O autor, imigrante português, nacionalidade portuguesa, estrangeiro, estado civil casado, profissão motorista profissional, residente à Rua Jorge Rudge, 90, Rio de Janeiro, alegou que, no dia 03/11/1954, seu veículo foi abalroado por um caminhão oficial na Praia de Botafogo, Rio de Janeiro. O autor argumentou que o acidente de trânsito seria culpa do preposto da ré. O autor, baseado no Código Civil, artigos 159 e 1571, requereu o pagamento de indenização de 59.292,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O réu residia em Vila Nova, Estação de Campo Grande. Como motorista de viatura do Ministério da Guerra, causou danos ao veículo ao se chocar com uma charrete, em 1959. Pediu-se ressarcimento pelo danos no valor de 31.160,00 cruzeiros. A cobrança amigável não pôde ser feita por estar o réu desempregado. Não há julgamento, apenas ordem de expedição de mandado
União Federal (autor)