A autora, mulher estado civil viúva, doméstica, requer indenização pela morte de seu marido, José Feliciano Ferreira, em acidente de trem na Estação de Olaria. O juiz julgou a ação procedente em parte com recurso de ofíciª As partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a todos os recursos
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O autor, aposentado, como representante de seu filho menor, alegou que este pegou um trem na volta da escola, que estava superlotado, atrasado e com porta que não funcionava. Superlotação. No desembarque, seu filho perdeu o equilíbrio devido a um solavanco e caiu e teve de aputar uma perna. De acordo com o Decreto nº 2681 de 1912, o transporte era de responsabilidade da ré. Desejava o pagamento de uma indenização para o tratamento do filho e despesas ortopédicas, além de pensão com base no salário mínimo, devido a incapacidade adquirida, além das custas processuais. Deu-se o valor de causa de 20.000,00 rcuzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sans titreOs autores, solteiros, ele lavrador, ela doméstica, residentes em Guaratiba, RJ, dizem que Paulo Lino da Silva, filho deles, viajava como passageiro em um trem da ré quando, devido à superlotaçao do vagão, caiu do trem, entre a Estação de Bangu e a Estação Senador Camará. O acidente levou-o à morte, no Hospital Rocha Faria. Alegando que a é descumpriu o contarto de transporte, os autores pedem indenização, correspondente a dois terços dos salários em vigor.A açaõ foi julgada improcedente. Os autores recorreram ao TFR, que negou provimento
Sans titreA mulher era doméstica, domiciliada à Avenida Suburbana, 5000, RJ, com 3 filhos menores impúberes e viúvaa, em função da queda de trem que sofreu seu finado amrido Ilidio Marques de Figueiredo. Este era imigrante português, feirante e viajava em 09/07/1946 em composição elétrica da ré. A queda ocorreu entre a Estação de Mangueira e Estação São Cristóvão. Pediu-se indenização por petição alimentícia entre outros gastos. A ação foi julgada procedente. A ré entrou com apelação ao TFR, negada. A autora entrou com embargos, rejeitados pelo TFR
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