O autor, solteiro, operário, menor, representado por sua mãe e tutora, requer indenização pelos danos causados por acidente de trem do qual foi vítima na Estação de Inhaúma. As partes entraram em acordo
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora, autarquia federal, com sede à Praça Cristiano Otoni, com base no Código Civil, artigos 159 e 1524, requereu o pagamento de uma indenização, em virtude do abalroamento sofrido por um trem seu por um caminhão da ré, entre a Estação de São João de Meriti e Estação de Pavuna. A autora desistiu da ação com o acordo entre as partes
Estrada de Ferro Central do Brasil (autor). Companhia Carris Luz e Força do Rio de Janeiro (réu)O autor requereu o pagamento de uma indenização por prejuízos causados por acidente. Ele viajava em trem da ré, quando caiu do comboio e não encontrou apoio na plataforma, sendo projetado à linha e teve a perna direita amputada. Tornou-se incapaz para o serviço braçal. Este requereu a indenização pelos sálarios que deixou e deixaria de receber, tratamento hospitalar e aparelhos ortopédicos, danos morais e deformação, mais juros e custas. Deu-se o valor de causa de 5.000,00 cruzeiros. O acidente foi perto da Estação de Inhoaiba. A ação foi julgada prescrita
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O autor era imigrante de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão operário, residente à Rua Honório, 66, Engenho de Dentro, cidade do Rio de Janeiro. No dia 11/07/1949 viajava em um trem da ré, quando, devido à afluência de passageiros, não pôde desembarcar na Estação de Engenho de Dentro, sendo obrigado a saltar na próxima estação, em Cascadura. Quando estava desembarcando, o trem saiu rapidamente, sendo o autor projetado entre a plataforma e o trem, sendo colhido por suas rodas e assim teve sua perna amputada e a esquerda esmagada. Ficou privado de sua remuneração, no valor de 1.600,00 cruzeiros, que percebia na Fábrica de Bebidas Cardoso de Gouvea. Pediu indenização. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso. O autor entrou com recurso extraordinário, que foi reconhecido pelo TFR
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O autor era solteiro, operário, residente à Rua Primeiro de Maio, s/n. O servente de pedreiro foi vítima de queda de trem na Estaçaõ de Marechal Hermes, causando amputação da perna esquerda. Pediu indenização no valor de 374,40 cruzeirosmultiplicado pela expectativa de vida, conforme tabelas de mortalidade, além de compensação de deformidade, aparelhos ortopédicos, custas e honorários de advogado. A ação foi julgada procedente em parte. O autor e a ré apelaram ao Tribnal, que deu provimento às duas apelaçãoes para reformar em parte a decisão. O autor entrou com embargos, rejeitados. O autor entrou com recurso extraordinário ao STF, também rejeitado
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O autor era trabalhador braçal, residente à ,Avenida Automóvel Club, 361, RJ, respondia por si e por seus filhos menores, Manoel Messias de Lemos e Maria Célia de Lemos. Ficou viúvo de Maria da Silveira Lemos, sua mulher, empregada doméstica, que faleceu atropelada pr trem da ré. A responsabilidade da ré se deu pela ausência de guarda-cancela. Sendo a mulher arrimo de família, pediram pensão, na forma de juros de dívida pública federal e indenização. A ação foi julgada procedente em parte, devendo ser paga aos filhos pensão de 150,00 cruzeiros e 2.000,00 cruzeiros de indenização por despesas de luto e funerais. O autor e a ré entraram com apelação ao Tribunal, que deu provimento à do autor e negou a do réu
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)As mulheres eram domésticas, residentes à Rua Tiradentes, 70, Niterói, RJ. Julieta, viúva, respondia por Maria, menor púbere, e Vera, menor impúbere, que pediram indenização pelo falecimento do esposo e pai, Fortunato Crispino, que sofreu queda do bonde da ré, na Praia das Flexas, por colisão com caminhão. Em face do contato de transporte das leis das estradas de ferro, responsabilizou-se a ré. A concessionária de transporte público localizava-se à Praça Quinze de Novembro, 3, RJ. O caso ocorreu em bonde linha Icaraí, ao ponto das barcas. A ré foi condenada a pagar às autoras a mensalidade de 1.000,00 cruzeiros, 3.000,00 cruzeiros de luto e funerais, juros de mora e custas. As autoras recorreram em parte. A ré apelou e o STF negou provimento ao recurso da autora. A autora entrou com embargos, rejeitados pelo STF. A ré entrou com recurso extraordinário e o STF negou provimento
Companhia Cantareira e Viação Fluminense (réu)A autora, sociedade anônima estrangeira, com sede em Toronto, Canadá, com escritório na Avenida Marechal Floriano, 168, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenizaçao em virtude dos prejuízos causados pelo choque de caminhoneta da Superinetendência do Serviço de Transportes do Departamento Federal de Segurança Pública com um poste da autora, inutilizando-o. O processo ficou inconcluso, por falta de providência do interessado
Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro (autor). União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, profissão carregador, requereu o pagamento de uma indenização por ter sido vítima de um acidente de trem na estação São Francisco Xavier. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A autora, mulher, estado civil viúva, de prendas domésticas, requereu o pagamento de uma indenização pelo falecimento de seu marido, que foi atropelado por um veículo do Exército, na altura do túnel João Ricardo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu-lhes provimento em parte
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