DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; TERÇO DE CAMPANHA

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              25081 · Dossiê/Processo · 1955; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, militares do Exército, com base no Decreto nº 10490 de 25/09/1942, e no Decreto nº 21566 de 23/06/1932, propôs uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a pagar-lhes o terço de campanha, bem como a contagem em dobro do tempo de serviço que permaneceram em zona de guerra durante a 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou desta ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao apelo. O autor então recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso

              União Federal (réu)