DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO; PROMOÇÃO

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              37666 · Dossiê/Processo · 1966; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil. solteiro, cabo reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, alegando o princípio da isonomia, Constituição Federal, artigo 141, requereu a sua promoção na inatividade da Polícia Militar ao posto de 3º. Sargento, com os devidos vencimentos e vantagens, conforme a Lei nº 3067, de 22/12/1956. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou improcedente a ação e procedente a contestação

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