DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; TERÇO DE CAMPANHA

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              Trata-se de 3° volume de ação ordinária proposta pelos suplicantes, na qual requerem o pagamento do Terço de Campanha e a contagem em dobro do tempo em serviram nas zonas de guerra durante o período da 2ª Guerra Mundial.3° Volume de ação ordinária inconclusos

              União Federal (réu)
              28599 · Dossiê/Processo · 1955; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, Oficiais do Exército do Corpo de Bombeiros, alegaram que como Oficial de Artilharia do Exército, prestaram serviços na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942 e Decreto nº 10358 de 31/08/1942. Os suplicantes, baseados na Lei nº 2186 de 13/05/1940, Decreto nº 21566 de 23/06/1932, requereram o pagamento do terço de campanha por terem participado da guerra nas regiões delimitadas pelo Estado Maior do Exército. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu

              União Federal (réu)
              28594 · Dossiê/Processo · 1955; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, Coronéis, Majores, Capitães e 2º Tenentes, nacionalidade brasileira, alegaram que serviram durante a 2ª Guerra Mundial, nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942, Decreto nº 10358 de 31/08/1942 e Lei nº 2186 de 13/05/1940. Estes requereram a condenação do ré no pagamento do terço de campanha, em virtude do serviço prestado nas zonas delimitadas pelo Estado Maior do Exército. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores embargaram e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. Os autores recorreram extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu

              União Federal (réu)