Trata-se de 3° volume de ação ordinária proposta pelos suplicantes, na qual requerem o pagamento do Terço de Campanha e a contagem em dobro do tempo em serviram nas zonas de guerra durante o período da 2ª Guerra Mundial.3° Volume de ação ordinária inconclusos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; TERÇO DE CAMPANHA
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Os autores, Oficiais do Exército do Corpo de Bombeiros, alegaram que como Oficial de Artilharia do Exército, prestaram serviços na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942 e Decreto nº 10358 de 31/08/1942. Os suplicantes, baseados na Lei nº 2186 de 13/05/1940, Decreto nº 21566 de 23/06/1932, requereram o pagamento do terço de campanha por terem participado da guerra nas regiões delimitadas pelo Estado Maior do Exército. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu
União Federal (réu)Os autores, Coronéis, Majores, Capitães e 2º Tenentes, nacionalidade brasileira, alegaram que serviram durante a 2ª Guerra Mundial, nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942, Decreto nº 10358 de 31/08/1942 e Lei nº 2186 de 13/05/1940. Estes requereram a condenação do ré no pagamento do terço de campanha, em virtude do serviço prestado nas zonas delimitadas pelo Estado Maior do Exército. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores embargaram e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. Os autores recorreram extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu
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