O autor, estado civil casado, oficial do Exército nacional moveu contra a ré uma ação ordinária. Este foi licenciado do serviço ativo do Exército e desligado do mesmo serviço ativo, ilegalmente, como um ato de puro arbítrio. Requereu a sua reintegração no serviço ativo do Exército, com o posto de tenente coronel, bem como o pagamento de todos os vencimentos e soldos e vantagens que deixaram de ser pagos. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício, assim como a ré ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REINTEGRAÇÃO; VENCIMENTO
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O autor, estado civil casado, profissão motorista, residente à Praça Pinto Peixoto, 14, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada, com fundamento no Código Civil, artigo 178, parágrafo 178, inciso 10, para requerer a sua reintegração no cargo de Polícia Especial que ocupava, com o ressarcimento de vencimentos atrasados e demais cominações legais, foi pedido também a anulação do ato que o exonerou do cargo e a sua conseqüênte reintegração. Exoneração. O autor alegou que foi exonerado de seu cargo em virtude de corporação, o major do Exército José Claraz del Giudice e foi o autor exonerado em 27/12/1949, após ser submetido à um inquérito administrativo. Este argumentou que sempre exerceu suas funções com probidade e honestidade e cumpridor de seus deveres. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e desistiu da apelação. Desistência
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