DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REINTEGRAÇÃO; VENCIMENTO

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              O suplicante foi admitido no Ministério da Aeronáutica como extranumerário diarista. Após mais de 10 anos de serviço foi dispensado. Tinha o suplicante precário estado de saúde e havia cometido homicídio em legítima defesa, porém o julgamento não havia ocorrido. Este requereu a sua reintegração e o pagamento de todos os vencimentos atrasados acrescidos de juros e custas com processo. O auto abandonou a ação

              União Federal (réu)

              O autor fora incorporado à Polícia Militar, onde serviu por mais de 2 anos. O autor foi excluído por ser autuado em flagrante delito. Este afirma não ser verdadeira essa acusação, pois não houve flagrante e o inquérito foi arquivado. Uma vez que o inquérito não o incriminou, requereu sua reinclusão com taxas e vencimentos atrasados, com condenação da ré nas custas processuais. Deu-se valor causal de CR$ 20.000,00. O juiz julgou a ação improcedente

              União Federal (réu)