O autor era reservista do Exército Nacional na graduação de soldado. Foi licenciado do serviço militar ao invés de obter a reforma. O autor afirmou ter sofrido um acidente de trabalho que inutilizou seu braço, impossibilitando-o de exercer a profissão de motorista. Devido à invalidez, requereu a reforma e promoção ao posto de 2º Sargento nos termos da Lei nº 2370 de 09/12/1954 e da Lei nº 3068 de 1956, artigo 1. A ação foi julgada improcedente. O juiz final foi Evandro Gueiros Leite
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA; PROMOÇÃO
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A autora, casada de prendas domésticas, residente na rua Imbituba, 424 Belo Horizonte, MG entrou com uma ação contra o réu para requerer a colocação do marido da autora a 2º. Sargento do Exército e reservista de 1ª. Categoria, no posto de 1º. Tenente, com os vencimentos e vantagens do posto de capitão em face de ter se agravado a moléstia de que é portador com origem no serviço, durante a 2ª. Guerra Mundial, na Itália, de acordo com a lei 2370, de 09/12/1954. Processo inconcluso, aguardando iniciativa das partes
União Federal (réu)O autor, casado, cabo reformado da Polícia Militar do Estado da Guanabara, residente à rua Alfredo Bastos, 71, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto de 3º. Sargento na reforma, quando deveria ter sido promovido quando da data de sua reforma, segundo a lei 2370, de 09/12/1954 e posteriormente deve ser promovido ao posto imediato de 2º. Sargento, com o pagamento da diferença de atrasados e vantagens, sendo o autor promovido ao posto de cabo, com base na lei 1267, de 09/12/1950 por ter combatido à Aliança Nacional Libertadora de 1935 e que teve a sua reforma decretada quando foi vitima de uma mina que dilacerou a sua mão direita em 03/02/1940. O juiz julgou o direito postulado prescrito
Estado da Guanabara (réu)Os suplicantes, generais de brigada reformados, requereram ação para assegurarem promoção ao posto imediato por terem permanecido em atividade mais tempo do que o exigido, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira, Oficiais inativos da Marinha, residente na cidade do Rio de Janeiro, combateram a revolução comunista de 1935 na Praia Vermelha, na Aviação Militar, à Rua Dom Gerardo e até mesmo na cidade do Rio Grande do Norte, onde se instalou durante 48 horas um governo comunista. Estes argumentam que seriam beneficiários da Lei nº 1267 de 09/12/1950. Alegando que outros militares já foram beneficiados pela citada lei. Os suplicantes pediram sua promoção aos postos imediatos, nos termos da Lei nº 1267. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores interpuseram um recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu este
União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, maior, interdito, residente na cidade do Rio de Janeiro, representado por sua mãe Brasilina Belisária da Silva Stephen, quando era soldado da Escola de Aeronáutica, foi licenciado do serviço militar de maneira irregular, já que era portador da esquizofrenia. Alegando que a esquizofrenia era uma alienação mental, o suplicante não teria condições de se manter. Ele pediu sua reversão ao serviço ativo, para fins de reforma por invalidez na graduação de soldado, uma promoção na inatividade à 3º Sargento, nos termos da Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigos 30 e 31, e outra a 2º Sargento, nos termos da Lei nº 3067 de 22/12/1956, artigos 1 e 3, com vencimentos integrais e o pagamento da diária de asilado. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. A ré então interpôs um recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao recurso
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