DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO

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              Os autores nacionalidade brasileira, Oficiais do Exército da reserva remunerada, 1º e 2º Tenentes, especialização de músicos, pertencentes a Banda de Música do Exército, requereram a promoção ao posto de 2º Tenente e Capitão respectivamente, pela Lei de Inatividade, a partir da data que cada um foi transferido para a reserva, de acordo com a Lei nº 618 e a Lei nº 1267. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores, então, entraram com embargos e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. Assim, os autores recorreram extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento a tal recurso extraordinário

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