Os autores nacionalidade brasileira, Oficiais do Exército da reserva remunerada, 1º e 2º Tenentes, especialização de músicos, pertencentes a Banda de Música do Exército, requereram a promoção ao posto de 2º Tenente e Capitão respectivamente, pela Lei de Inatividade, a partir da data que cada um foi transferido para a reserva, de acordo com a Lei nº 618 e a Lei nº 1267. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores, então, entraram com embargos e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. Assim, os autores recorreram extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento a tal recurso extraordinário
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O suplicante, cabo reformado da Polícia Militar, requereu ação para assegurar a retificação de sua inatividade para o fim de promovê-lo ao posto de 3ª Sargento com todos os direitos e vantagens decorrentes. Promoção, Reforma por incapacidade. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofíciª A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos
UntitledO autor, 1º Tenente da reserva da 1ª classe do Exército, estado civil casado, residente na Rua Tereza Santos, 594, Bento Ribeiro, Rio de Janeiro, alegou que foi transferido para a reserva remunerada nos termos da Lei nº 3940 de 16/12/1941 como 1º Sargento especialista em saúde, contudo não foi promovido ao posto de capitão como deveria por possuir curso de especialização, por ter servido em zona de guerra durante a 2ª Guerra Mundial, Lei nº 1156 de 12/07/1950, e por ter participado do movimento de repressão ao movimento comunista de 1935, Lei nº 1267 de 09/12/1950. Assim, requereu sua promoção e a diferença de proventos de inatividade. Intentona Comunista. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledOs suplicantes, Oficiais da Marinha, nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro, como militares com mais de 40 anos de serviço ativo, ao entrarem para a inatividade deviam, por esse tempo de serviço excedente, receber uma promoção e uma graduação de acordo com o Lei nº 29 de 08/01/1892 e a Lei nº 9698 de 02/09/1946, mas mesmo assim esses benefícios não lhe foram concedidos pelas autoridades administrativas. Alegando que esse benefício vinham sendo dado desde os tempos de D. Maria I. Os suplicantes pediram a sua promoção ao posto imediato e o pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente, os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A ré embargou e teve aceitos os embargos. Os autores recorreram extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
UntitledO autor, militar inativo, alegou que foi reformado como General de Divisão e promovido a General de Brigada, quando contava com mais de 44 anos de efetivo serviço. O autor participou ativamente do combate à revolução comunista de 1935 e teria direito ao marechalado, com base na Lei nº 2370 de 09/12/1954, além de aumento de 20 por cento. Requereu sua promoção a General do Exército e o aumento citado desde a data em que passou para inatividade, com pagamento das diferenças e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 10.000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledO suplicante, brasileiro, casado, militar da reserva remunerada da Força Aérea Brasileira, residente na cidade do Rio de Janeiro, quando era 1º. Sargento do quadro de infantaria de guarda, subespecialidade de música, completou a idade limite para a permanência no serviço ativo e foi transferido para a reserva no mesmo posto que possuía na ativa, nos termos da lei 2370, de 09/12/1954, artigos 12, 14 e 16. Acontece que o suplicante não recebeu a promoção a suboficial a que teria direito, nos termos da lei 1156, de 12/07/1950, por ter servido durante a 2ª. Guerra Mundial na zona de guerra delimitada pelo decreto 10490, de 25/09/1942, que foi baixado em conseqüência do decreto 10358, de 31/08/1942, onde o Brasil declarou guerra as potências do eixo. Alegando que se integrou a FAB em 29/05/1945, e serviu na Base Aérea de São Paulo e antes disso serviu no quartel da Polícia Especial ambos na cidade de São Paulo, que foi considerada zona de guerra. O suplicante pede sua promoção a suboficial com o pagamento das diferenças entre os postos. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao apelo. O autor, recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recurso
UntitledO autor foi incorporado em 1923 ao 10º batalhão de Caçadores, que em 1924 se deslocou para sufocar a revolução de São Paulo. Em 1925 seguiu para o Paraná atrás dos rebeldes e, em 1926 seguiram para a Bahia, onde contraiu impaludismo. Em 1927, após diversos tratamentos foi considerado incapaz para todo o serviço do exército. Depois foi transferido para o Hospital de Itatiaia, onde saiu com o diagnóstico de tuberculose. O autor foi destratado pelo chefe da junta médica, que o prejudicou em um pedido de promoção para 1º. Tenente. O autor pede, então, a promoção, os vencimentos por invalidez expresso no laudo médico. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR deu provimento em parte. A ré interpôs recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento. A ré agravou e o recurso foi admitido. Porém o STF não o conheceu.Incapacidade,Serviço militar, Coluna Prestes
UntitledOs suplicantes eram estado civil casados, militares, sargentos reformados do Exército. Com base na Lei nº 3067 de 22/12/1956, propuseram uma Ação Ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, visto que foram reformados por motivos de incapacidade para o serviço ativo em decorrência de tuberculose ativa. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré embargou, mas teve os embargos rejeitados. A ré tentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas foi negado seguimento ao recurso
UntitledO autor era estado civil casado, militar, Coronel da Arma de Cavalaria do Exército Brasileiro, então Oficial da Reserva Remunerada, residente na Rua Ferreira Viana, 77, Catete, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra a suplicada para requerer seu direito à promoção ao posto de General de Brigada. Com o pagamento de todas as vantagens do citado posto, com fundamento na Lei nº 1156 de 12/07/1950. O autor se encontrava na ativa em exercício nas funções de comando interino da 1ª Divisão de Cavalaria, quando foi surpreendido por decreto que o reformou em 17/04/1939. Sobrevindo a Lei nº 171 de 15/12/1947, o autor, por decreto, foi mandado reverter ao serviço ativo, mas sem direito a vencimentos não recebidos e indenizações. Mais tarde, por ter atingido idade limite, foi transferido para Reserva em 1ª classe, também sem direito a vantagens, em 31/05/1944. Tendo o autor servido em zona de guerra durante a 2ª Guerra Mundial, teria o direito, como ressaltou a ação, ao benefício pedido pela mesma, o qual seria estabelecido pela Lei nº 1156. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo. O autor agravou e, depois, teve a ação julgada improcedente. O autor tentou recorrer, mas não obteve seguimento
UntitledO suplicante, major da reserva remunerada do exército, residente à rua Marquês de Abrantes, 26, RJ, músico militar, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto imediato por ter o curso de teoria musical, bem como, pagamento da diferença de proventos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento ao apelo
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