O autor, militar inativo, alegou que foi reformado como General de Divisão e promovido a General de Brigada, quando contava com mais de 44 anos de efetivo serviço. O autor participou ativamente do combate à revolução comunista de 1935 e teria direito ao marechalado, com base na Lei nº 2370 de 09/12/1954, além de aumento de 20 por cento. Requereu sua promoção a General do Exército e o aumento citado desde a data em que passou para inatividade, com pagamento das diferenças e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 10.000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O suplicante, brasileiro, casado, General de Divisão, residente na cidade do Rio de Janeiro, era Coronel Intendente do exército. Foi promovido ao posto de General de Brigada e ao ser transferido para a reserva, foi promovido a general de divisão. As promoções foram concedidas pela lei 1156, de 12/07/1950 e lei 2370, de 09/12/1954, mas a suplicada não lhe concedeu os benefícios da lei 1267, de 09/12/1950, que premia os que combateram a revolução comunista de 1935. Acontece que ao requerer sua promoção, teve seu pedido negado, sob alegação que a lei 2370, de 09/12/1954, artigo 59 proíbe mais de duas promoções na inatividade. Alegando que a sua primeira foi dada ainda na ativa, e que, portanto, uma nova promoção não violaria o artigo 59 da lei 2370. O suplicante pede sua promoção a General do Exército e o pagamento das diferenças entre os postos. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR que negou provimento ao apelo
União Federal (réu)O suplicante, brasileiro sargento reformado do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, residente à cidade do Rio de Janeiro, era militar do Exército quando ocorreu a revolução comunista de 1935 e combateu os revoltosos do 3º. Regimento de Infantaria na Praia Vermelha. O suplicante pediu sua promoção nos termos da Lei n° 1267, de 09/12/1950. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao apelo.
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, militar, Oficial de Marinha, residente à Rua Professor Alfredo Gomes, 48, Rio de Janeiro, entrou com ação contra o suplicado, com base no Código do Processo Civil, artigo 2, Lei nº 1338 de 30/01/1951 e Lei nº 1215 de 11/08/1904, para requerer a sua graduação no posto de contra-almirante em 15/01/1947, data da sua transferência para a reserva, depois de fazer a sua promoção ao posto de vice almirante, nos termos da Lei nº 1156 de 12/06/1950, artigo 1, sendo esta promoção já incorporada ao patrimônio do autor e o pagamento de todas as diferenças de proventos referentes à graduação e promoção citadas. O autor alegou que foi graduado na ativa, no posto de Capitão do Mar e Guerra, e depois, colocado em reserva neste mesmo posto, e por contar mais de 38 anos de serviço, tinha direito à graduação no posto imediato de contra almirante. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos apelos. O autor embargou e teve os embargos recebidos. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu ao recurso
União Federal (réu)O suplicante, profissão foguista, aposentado do Ministério da Marinha, requereu ação para assegurar a sua promoção ao posto imediato, de acordo com a Lei nº 288 de 1948, modificada pela Lei nº 616 de 1949, bem como pagamentoda diferença de vencimentos. Participou de operações militares na 1ª Guerra Mundial. Código do Processo Civil, artigo 291, Decreto nº 1049-A de 1942. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O suplicante, 3º Sargento reformado da Polícia Militar do antigo Distrito Federal, com base na Lei nº 1267 de 09/12/1950, requereu sua promoção ao posto de 2º Tenente, visto que participou do combate à Intentona Comunista de 1935, quando servia como soldado do Exército no 3º Regimento de Infantaria. Comunismo, Aliança Nacional Libertadora. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. Houve apelação da ré para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso, exceto quanto aos honorários de advogado
União Federal (réu)Os autores, brasileiros, coronéis do Exército reformados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, o primeiro à Rua Leopoldina Bastos nº 26 e Rua Manoel Niohei nº 56, serviram durante a 2ª. Guerra Mundial em zonas de guerra. Pela Lei nº 1156, de 12/07/1950, teriam direito à promoção, mas os seus pedidos foram indeferidos. O sautores requereram a promoção citada, e condenação da ré a pagar as diferenças de vencimentos atrasados e os custos do processo. Processo inconcluso.
União Federal (réu)Os autores, ambos 1º. Tenentes da reserva do Exército, ambos estado civil casados, entrararam com uma ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto imediato, com o pagamento das diferenças atrasadas, de acordo com a Lei nº 1267, de 09/12/1950 a contar da data em que passaram para a reserva. Os autores combateram o movimento comunista, Aliança Nacional Libertadora, de 27/11/1935. Os autores apenas foram promovidos na época, pela Lei nº 1156, de 12/07/1950, por terem servido em zona de guerra, mas não foram promovidos pela Lei 1267, já na situação de inatividade. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso. Então, os autores manifestaram recurso extraordinário, que foi indeferido.
União Federal (réu)O suplicante, brasileiro, casado, militar da reserva remunerada da Força Aérea Brasileira, residente na cidade do Rio de Janeiro, quando era 1º. Sargento do quadro de infantaria de guarda, subespecialidade de música, completou a idade limite para a permanência no serviço ativo e foi transferido para a reserva no mesmo posto que possuía na ativa, nos termos da lei 2370, de 09/12/1954, artigos 12, 14 e 16. Acontece que o suplicante não recebeu a promoção a suboficial a que teria direito, nos termos da lei 1156, de 12/07/1950, por ter servido durante a 2ª. Guerra Mundial na zona de guerra delimitada pelo decreto 10490, de 25/09/1942, que foi baixado em conseqüência do decreto 10358, de 31/08/1942, onde o Brasil declarou guerra as potências do eixo. Alegando que se integrou a FAB em 29/05/1945, e serviu na Base Aérea de São Paulo e antes disso serviu no quartel da Polícia Especial ambos na cidade de São Paulo, que foi considerada zona de guerra. O suplicante pede sua promoção a suboficial com o pagamento das diferenças entre os postos. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao apelo. O autor, recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recurso
União Federal (réu)O suplicante, brasileiro, solteiro, residente à rua dos Quarteis, 107, Comendador Soares, RJ, quando à disposição da Justiça Militar, lotado no Segundo Regimento de Infantaria, foi inspecionado pela junta de saúde, declarado incapaz para qualquer tipo de trabalho e transferido para o Asilo dos Inválidos da Pátria. Alegando que a lei 7270, de 1945, que garante o posto de 3º. Sargento aos militares reformados por moléstia adquirida durante o serviço ativo, e que a lei 2370, 1954, que garante o posto de 2º. Tenente à militares com essa situação, não foram respeitadas no ato de sua reforma. O suplicante pede promoção aos postos citados, com o pagamento dos direitos e diferenças atrasadas. Ação julgada improcedente.
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