Os suplicantes, oficiais da reserva remunerada da Marinha de Guerra, requereram com base na Lei n° 1267 de 1950 e no Decreto n° 29548 de 1951, a promoção aos postos imediatos e pagamento da diferença de vencimentos. Participaram de ações contra os comunistas em Novembro de 1935.Intentona Comunista. O juiz Euclides Félix de Souza julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O autor, estado civil solteiro, Major do Exército Nacional, domiciliado na Rua Eliseu Visconti, 18, requereu fundamentado na Lei nº 1267 de 09/12/1950, artigo 1, uma promoção ao posto imediato ao que possui. Afirmou que, em 1935, era militar na ativa quando interrompeu o movimento comunista movido pela Aliança Nacional Libertadora, A.N.L.. A ação foi julgada procedente, a União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. Comunismo, Intentona Comunista
União Federal (réu)O suplicante era estado civil casado, sargento do Exército, com base no Decreto-Lei nº 3940 de 16/12/1941, propôs uma ação ordinária contra a suplicada requerendo a sua promoção ao posto de 1º Sargento, bem como todas vantagens e diferenças de vencimentos, visto que na época em que estava para ser promovido foi afastado por incapacidade física temporária, o que mais tarde foi desmentido após nova inspeção médica. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor, estao civil casado, Subtenente da Reserva Remunerada do Exército, moveu uma Ação Ordinária contra a União Federal. Tendo sido apenas promovido à 1º. Sargento no ato da passagem para a inatividade, pela Lei no. 1156 de 1950 e, posteriormente a promoção à Subtenente, em retificação do ato anterior, em que foi aplicado a Lei no. 935 de 1949, ainda assim os direitos a que faziam jus foram reduzidos. Sendo assim, requereu o autor a retificação dos decretos de promoção e reforma do autor para considerá-lo promovido, como se ainda na ativa estivesse; a consideração, em seguida, ou promoção de graduação a Subtenente pelo Decreto-Lei no. 3940 de 1941 artigo 99, à promoção a 2º. Tenente, face ao disposto na Lei no. 1156 de 1950 artigo 1º e Lei no. 616 de 1949 artigo 1º, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente, e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. O autor tentou embargar do recurso, mas teve seu pedido rejeitado, interpondo tempo depois um recurso extraordinário.
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, 2º tenente da reserva remunerada da Marinha da Guerra. Moveu ação contra a União, por conta do direito à sua promoção ao posto de 1º tenente, por serviços de guerra e contar com mais de 25 anos de serviço. Não foi permitida a acumulação de promoção em caso similar. Requereu que o seu direito fosse assegurado, nos termos do Estatuto dos Militares, artigo 51, e Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 2. Processo inconcluso
União Federal (réu)Os suplicantes, brasileiros, estado civil casados, oficiais inativos do Exército, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram inativos de categoria de músicos, uns reformados por incapacidade física e outros transferidos para a reserva remunerada. Quando ativos, no posto de primeiro sargento contra-mestre de música e primeiros sargentos músicos, promoção teria ser concedida até o posto de primeiro tenente, segundo o artigo 59 da Lei nº 2370 de 1954 já que na especialidade de músico não havia graduação de sub-tenente, mas os suplicantes foram promovidos a sub-tenentes músicos. Os suplicantes, alegando que outros primeiros sargentos músicos foram promovidos ao posto de segundo tenente, pediram para considerá-los promovidos aos postos de 1º e 2º tenente, nas datas em que foram promovidos a sub-tenente e a segundo tenente, com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada prescrita pelo juiz Astrogildo de Freitas.
União Federal (réu)Os suplicantes, brasileiros, estado civil casados, componentes da banda de música da Policia Militar do Distrito Federal Estado da Guanabara, residentes na cidade do Rio de Janeiro, baseados no artigo 46 da Lei nª 4242, optaram pelo retorno á esfera Federal, mas com o advento do Decreto-Lei nª 10, que aprovou a reinclusão dos policiais militares do antigo Distrito Federal na Policia Militar da Guanabara, os suplicantes foram reincluídos na Policia Militar desse Estadª Nessa reinclusão a lei garantia a igualdade de condições e a posição hierárquica superior aos que eram menos antigos na corporação, mas não foi o que aconteceu. Os suplicantes pediram promoção aos postos de 1ª Sargento, 2ª Sargento e Sub-Tenente e pagando-lhes ás diferenças devidas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento do apelª
União Federal (réu). Estado da Guanabara (réu)O autor, ,estado civil viúvo, 2ª Tenente reformado do Exército residente à Rua Barão de São Felix, 42, requereu a sua promoção ao cargo de 1ª tenente músico do Exército conforme a Lei nª 3067 de 1956, artigos 13 e 1 e a Lei nª 2370 de 1959. O suplicante foi reformado por ser portador de tuberculose. Doença. O juiz julgou a ação prescrita e o processo foi arquivado
União Federal (réu)O autor alegou que serviu na zona delimitada de guerra no último conflito mundial, 2ª Guerra Mundial. Exercia, no momento da ação, o cargo de professor do Ministério Militar. Por constar com mais de 25 anos de serviço, julgava procedente ser assegurado a direito de se reformar com base na Lei nª 3906 de 1961, com a promoção pela Lei de Guerra nª 1156 de 1950. Este requereu custas do processo acrescidas de juros, valor de causa de três salários mínimos. O juiz julgou improcedente a aç㪠O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento à apelação
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, General do Exército Reformado, residente à Rua Barão de Piguaribe, 196. Alegou que exercia as funções de chefe do Serviço de Intendências da 1ª Região Militar, e de Fiscal Administrativo do Quartel General da mesma região, sendo transferido compulsoriamente no dia 26/04/1940. Como o suplicante alegou que serviu em zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942, e tendo benefícios da Lei nº 1956 de 12/07/1950, requereu a sua promoção ao posto imediato, por ocasião de sua reforma ao posto de Marechal. 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada procedente, em parte, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor embargou e o TFR rejeitou. O autor ofereceu recurso extraordinário e o TFR não admitiu o recurso
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