O autor, nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, cabo reformado da Polícia Militar do Estado da Guanabara, fundamentou a ação no Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes. O suplicante assentou praça naquela corporação em 1946, e durante 21 anos cumpriu o seu dever com o Estado como militar, sendo então reformado por ser julgado incapaz e inválido em 10/10/1966, e dois dias depois solicitou sua promoção, o que foi-lhe indeferidª Anteriormente à reforma, porém, havia prestado concurso interno, para a junção de cabo protético, e como a sua reforma aconteceu antes da homologação do concursª Teria direito à promoção para 3ª Sargentª Ele pediu, então, a sua promoção, com todas as vantagens e vencimentos dos dias de sua reforma até o final. A ação foi julgada improcedente
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O autor, estado civil casado, residente na Rua Carolina Santos, 167, militar, Tenente Coronel Intendente da reserva remunerada de 1ª. Classe do Exército Nacional, fundamentada no Decreto nº 29548 de 10/05/1951, requereu a promoção ao posto imediato. Afirmou que participou das missões diretamente relacionadas ao combate à rebelião comunista no dia 27/11/1935 movida pela Aliança Nacional Libertadora, ANL. Intentona Comunista. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento aos apelos. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recurso rejeitou os embargos
Zonder titelO suplicante, profissão 2o. Tenente da Reserva de 1a. classe do Exército, estado civil, casado residente na cidade de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul. Em 1952 foi transferido para a reserva remunerada, com promoção a subtenente amparado pela Lei nº 1156, de 12/07/1950, artigo 1, e Lei nº 616, de 02/02/1949, visto ter atingido a idade limite para a permanência na ativa como 1o. Sargento, com pouco mais de 24 anos de serviço. Em 1953 foi promovido a 2o. Tenente, na reserva remunerada, por possuir o curso de enfermeiro na Escola de Saúde do Exército e equivalente ao curso de comandante de pelotão. O suplicante alega que na sua transferência para a reserva não foi contado o tempo em que serviu no Hospital Militar de Uruguaiana e no Hospital Militar de Santo Ângelo, e que o seu tempo de serviço é de pouco mais de 26 anos. E que, portanto, teria direito ao se aposentar à promoção ao posto de 2o. Tenente, segundo o Decreto-Lei nº 3940, de 16/12/1941, artigo 54. O suplicante pede sua promoção ao posto de 1o. Tenente, o pagamento das diferenças de proventos a contar de 23/10/1952. O juiz Jorge Salomão julgou a ação improcedente. O autor apelou ao TFR, que negou provimento à apelação
Zonder titelO autor, estado civil casado, 2º Tenente reformado do Exército Nacional, foi reformado por incapacidade física definitiva para o serviço no Exército. Assim, este requereu a sua promoção ao posto de 1º Tenente na inatividade, conforme a Lei nº 3067 de 22/12/1956, artigo 1, Lei nº 4328 de 30/04/1964, artigo 147, Lei nº 4902 de 16/12/1965 e Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 33. O juiz julgou a ação improcedente e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo do autor
Zonder titelO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, 2º Tenente reformado do Exército, residente na Rua Visconde de Santa Isabel, 515, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de 1º Tenente, de acordo com a Lei nº 3067 de 26/12/1956, bem como pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, o qual não foi, conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Zonder titelOs autores, oficiais do Exército, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta da inclusão indevida dos autores nos quadros de oficiais de administração e quadro de oficiais especialistas. Assim, estes requereram promover meios para que os beneficiários da Lei nº 3267 fossem incluídos no quadro de auxiliar de administração e retiradas dos quadros supracitados, bem como a sua promoção aos postos imediatos se vagarem em virtude das referidas transferências, regularizando os quadros mencionados ao tempo da Lei nº 3222 de 1957. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Zonder titelO autor, casado, capitão da reserva de 1ª. classe do exército nacional, por ocasião da rebelião comunista no quartel da praia vermelha em 27/11/1935, cursava a escola de intendência do exército e foi engajado nas fileiras do batalhão de guardas para desempenhar as missões de repressão. Fundamentada na lei 1267, de 09/12/1950, artigos 2, 158 e 160, requer sua promoção ao posto imediato ao dele, major. Aliança Nacional Libertadora ANL. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao recurso, julgando a ação improcedente
Zonder titelO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar primeiro tenente da reserva remunerada do Corpo de Fuzileiros Navais, residente na Cidade do Rio de Janeiro. Quando era primeiro sargento, do Corpo de Fuzileiros Navais, foi designado para servir como segundo tenente do Batalhão Mixto, que atuou na Cidade de Campos, quando da Revolução de 1930. Em 1931, o Decreto nº 20848 de 23/12/1931 determinou a manutenção dos sargentos comissionados ao posto de segundo tenente, mas o suplicante teve esse benefício percebido, sendo transferido para a reserva , em 1946, no posto de segundo tenente. O suplicante, nos termos do Decreto nº 20848, pediu sua promoção aos postos imediatamente superiores, dentro dos prazos, pagando -lhes os saldos e demais vantagens. Processo inconcluso
Zonder titelO autor, Coronel do Exército, nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, residente à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 183, Rio de Janeiro, alegou que durante a 1ª Guerra Mundial serviu no escritório central da Comissão de Linhas Telegráficas e Estratégicas. De acordo com a Lei nº 1156 de 1950, o suplicante requereu a sua promoção do posto imediato pelos serviços prestados na zona de guerra. Veterano de guerra, Ex-combatente. O juiz Raimundo Macedo julgou a ação improcedente, e o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Zonder titelTodos os autores eram inativos da reserva remunerada do Exército, de nacionalidade brasileira. Pediram a promoção ao posto imediato ao que ocupavam, pois o Governo reconheceu-lhes esse direito e depois lhes negou. A Lei nº 288 de 08/06/1948 afirmaria que os oficiais que participaram da 2ª Guerra Mundial teriam direito à promoção ao posto imediato quando transferidos para a reserva remunerada e fossem reformados. Aos militares já reformados ou transferidos para a reserva remunerada, foi estendido o artigo 3º da mesma lei, e o artigo 6º outorgou iguais vantagens àqueles que participaram da Missão Médica enviada à França na 1ª Guerra Mundial, de acordo com a Lei nº 1156. Pediram então que fossem concedidas as promoções e pagas as diferenças dos vencimentos, assim como os juros de mora e os custos do processo. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente a ação. O autor apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor embargou e o TFR rejeitou os embargos
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