O autor, casado, 3° Sargento, reservista do Exército, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a sua promoção prévia de aspirante à oficial, depois a promoção ao posto de 2° Tenente e posteriormente ao posto de 1° Tenente, nos termos da Lei 2370 de 09/12/1954, e demais leis pertinentes, com o pagamento das devidas vantagens relacionadas na ação. O autor participou em missões durante a Segunda Guerra Mundial, servindo na FEB na Itália, sendo acometido durante as operações de guerra de várias enfermidades. O juiz julgou a ação procedente, em parte e recorreu de ofício. O autor e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento a apelação e em parte ao recurso de ofício. Em seguida, a ré recorreu a recurso extraordinário junto ao STF, que não conheceu o recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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Os autores eram militares sub-tenentes, estado civil casado, residentes na cidade de Lorena, estado de São Paulo.Pediram que fossem garantidos seus direitos de promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército, com ressarcimento de pretenção. Pelo Decretro nº 10451 de 16/09/1942, os suplicantes deveriam ter passado a 2º tenentes, uma vez que tinham curso militar de comandante de pelotão, no contexto da Segunda Guerra Mundial. O juiz Elmano Cruz julgou o pedido como indevido, por ter sido feito em papel não selado, ferindo o Decreto nº 5049 de 22/12/1939. O Supremo Tribunall Federal e o Tribunal Federal de Tecursos, já tinham se pronunciado incompetentes
O autor, coronel reformado do Exército, estado civil viúvo, propôs uma ação ordinária contra a União Federal, visto que exerceu o cargo de administrador da firma Japonesa, Algodoeira do Sul Limitada, durante o período da 2ª. Guerra mundial, assim requereu a sua promoção ao posto de General da Brigada, com as regalias e vantagens asseguradas pela Lei no. 1156 de 12/7/1950, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ele entrou com um recurso extraordinário e um pedido de embargo, mas ambos foram reputados.
Sans titreO suplicante, estado civil casado, brasileiro, soldado reformado, residente na cidade do Rio de Janeiro, enquanto realizava uma ronda externa no segundo batalhão de carros e combate, foi vitima de uma acidente, causado por um galho de árvore, que gerou um traumatismo, no seu olho esquerdo. Devido a esse ferimento o suplicante foi encaminhado ao Hospital Central do Exército, mas teve alta por não precisar de ser hospitalizado, e desde então não conseguiu mais enxergar direito até ser julgado incapaz para o serviço ativo. Mesmo diante do parecer do Inquérito Sanitário de Origem, que diz que a perda da visão no olho esquerdo do suplicante foi contraída durante o ato de serviço, o suplicante foi reformado em desacordo com o artigo 33 da Lei nº 2370, que garante a promoção ao posto imediato no ato da reforma. O suplicante baseado no lei, pede sua promoção ao posto de 3°sargento com o pagamento dos vencimentos atrasados. A ré foi absolvida da instância
Sans titreOs suplicantes, Tenentes reformados do Exército, com base na Lei nº 3067 de 22/12/1956, artigo 1 e 4, propuseram uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto de Capitão, visto que foram reformados por motivo de incapacidade definitiva. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação e, por unanimidade dos votos, rejeitou os embargos dos autores
Sans titreO autor, 1º tenente reformado da Aeronáutica, estado civil casado, alegou que participou da repressão do Movimento Comunista de 1935, Intentona Comunista. O suplicante requereu a sua promoção ao posto de 1º tenente para capitão, conforme a Lei nº 1267 de 1950, artigo 112, Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 3. A ação foi julgada improcedente, e o Tribunal Federal de Recursos negou por unanimidade a apelação do autor
Sans titreO autor era estado civil viúvo, profissão Promotor de serviço militar de 2ª categoria. Moveu uma ação ordinária contra a União. Com o advento da Lei Orgânica do Ministério Público da União, Lei nº 1341 de 30/01/1951, foi criada a carreira de Ministério Público junto à Justiça Militar, e, portanto, os antigos cargos de provimento interno ficaram desdobrados em 3 categorias. Seriam os Promotores de 1ª Instância, a constituírem o quadro de promotores de 35 categorias e os promotores de 2ª instância para 25 categorias, que seriam atingidos por promoções pelos critérios de antiguidade e merecimento. Entretanto, tal comissão ainda não tinha sido organizada, e assim requereu o autor o reconhecimento do direito a promoção de 15 categorias de sua carreira de justiça junto à Justiça Militar. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Sans titreOs autores, brasileiros, residentes na cidade do Rio de Janeiro, alegaram que combateram na Intentora Comunista no 3ª Regimento de Infantaria, na Praia Vermelha, e estavam no posto de 1ª Tenente da reserva remunerada. Pela Lei nª 1267 de 09/12/1950 regulamentada pelo Decreto nª 29548 de 11/05/1951 e revigorada pelo Decreto nª 37.583 de 1955 garantiu o direito à promoção aos postos imediatos de capitão tenente, recebendo os proventos a partir dessa data de vigência da citada lei .Eles pediram a promoção, recebendo os respectivos proventos, e o pagamento das custas de processo pelo réu. A ação foi julgada prescrita.
Sans titreOs autores, Sargentos reformados da Marinha de Guerra, fundamentados na Lei da Inatividade dos Militares e no Decreto-Lei nª 8795, requereram sua promoção ao posto de 2ª Tenente, cujo processo administrativo estava paralisado desde 1963, justificando o apelo ao Poder Judiciáriª A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimentª Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento
Sans titreOs suplicantes, brasileiros, estado civil casados, componentes da banda de música da Policia Militar do Distrito Federal Estado da Guanabara, residentes na cidade do Rio de Janeiro, baseados no artigo 46 da Lei nª 4242, optaram pelo retorno á esfera Federal, mas com o advento do Decreto-Lei nª 10, que aprovou a reinclusão dos policiais militares do antigo Distrito Federal na Policia Militar da Guanabara, os suplicantes foram reincluídos na Policia Militar desse Estadª Nessa reinclusão a lei garantia a igualdade de condições e a posição hierárquica superior aos que eram menos antigos na corporação, mas não foi o que aconteceu. Os suplicantes pediram promoção aos postos de 1ª Sargento, 2ª Sargento e Sub-Tenente e pagando-lhes ás diferenças devidas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento do apelª
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