O suplicante, estado civil casado, 1° sargento músico reformado do Exército, requereu para assegurar sua promoção e o pagamento das gratificações a que tinha direito como estabelecia a Lei nº 1267 de 1950. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O autor, Oficial Superior do Exército Nacional moveu essa ação contra a ré, tendo participado e prestado serviço em zona de guerra, na Alemanha, entre o período da 1ª Guerra Mundial, assim, requereu a sua promoção ao posto de General de Brigada, nos termos da Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 1. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sem títuloOs suplicantes, estado civil casados, profissão professores da Escola de Cadetes, domiciliados em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, propuseram um ação ordinária contra a União Federal, e requereram a promoção ao posto imediato, que tem direito, com base na Lei nº 1156 de 1950 além do pagamento das diferenças atrasadas, as custas e os juros de mora, por conta da lei supracitada que declarava a promoção dos oficiais que tiveram serviço de guerra e quando o oficial for transferido para a reserva ou for reformado. Exército Militares O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente a ação e recorreu ex-offício. A União apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento a ambos os recursos. A União embargo o acórdão e o Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos. O autor recorreu deste e o Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso
Sem títuloO autor era estado civil casado, 2º tenente da reserva remunerada da Marinha da Guerra. Moveu ação contra a União, por conta do direito à sua promoção ao posto de 1º tenente, por serviços de guerra e contar com mais de 25 anos de serviço. Não foi permitida a acumulação de promoção em caso similar. Requereu que o seu direito fosse assegurado, nos termos do Estatuto dos Militares, artigo 51, e Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 2. Processo inconcluso
Sem títuloO autor, reservista do Exército, alegou que prestou serviços duas vezes, sendo que em uma delas prestou serviços expansionistas caracterizados como de guerra. Durante esse serviço contraiu doença e foi licenciado. O autor requereu sua reforma por incapacidade definitiva adquirida em serviço, com promoção a 3 º Sargento. Valor causal CR$ 50 000,00. A ação foi julgada pela juíza Maria Rita Soares como improcedente
Sem títuloO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, 2º Tenente da reserva remunerada da Aeronáutica, residente na cidade de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, foi transferido para a reserva remunerada com uma promoção ao posto de 2º Tenente, nos termos da Lei nº 288. O suplicante possui um curso de aperfeiçoamento em armamento pela Escola de Aviação Naval, que lhe assegurava a classificação no quadro de Mecânico de Armamento do Ministério da Aeronáutica, gozando das vantagens dos ocupantes do citado quadro. Cursos como o de mecânico de armamento eram equivalentes ao curso de Comandante de Pelotão e, portanto, o suplicante teria direito a duas promoções na inatividade, por ser comandante de pelotão e por ter servido na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10.490-A. O suplicante pediu sua promoção ao posto de 1º Tenente. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu ex-oficio ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso, para julgar improcedente a ação
Sem títuloO autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, soldado reformado, residente à Rua Bernardo de Vasconcellos, 301, alegou que foi reformado na graduação de soldado pela Lei nº 3067 de 1956, deveria ter sido promovido a 3º Sargento. O suplicante requereu a sua promoção para o posto de 3º sargento. O juiz absolveu a ré da instância
Sem títuloO autor era estado civil casado, militar major de 2ª classe, residente na Rua Pinto de Figueiredo, já promovido a major pelo tempo de serviço militar prestado. Deveria também ser promovido a tenente coronel, de acordo com o Decreto nº 15231 de 31/12/1921, por ter participado da 2ª Guerra Mundial, contra os Países do Eixo. Assim, requereu sua promoção, com a devidas vantagens. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União também recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento às apelações. A União recorreu extraordinariamente. O Tribunal Federal de Recursos não tomou conhecimento do recurso
Sem títuloO suplicante era militar, capitão de Fragata reformado, estado civil casado, residente à Avenida Atlântica, 3916, apartamento 202. Com base na Lei nº 1050 de 1950, na Lei nº 2332 de 08/11/1954 e no Decreto nº 37846 de 02/09/1955, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto de Vice-Almirante, visto que o ato de sua reforma foi devido a invalidez permanente decorrente de acidente em serviço. A ação foi julgada improcedente, o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor entrou com um recurso extraordinário que também foi rejeitado
Sem títuloOs autores foram transferidos para a reserva remunerada nos postos de Generais de Brigada, com proventos de Generais de Divisão. Requereram assegurar promoção ao posto imediato, ou seja, General de Divisão, por haverem permanecido em atividade no Exército mais de 50 anos, conforme o Lei nº 1982 de 1953 e a Lei nº 2370 de 1954. Em 1963 o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação procedente. Em 1966 o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento a apelação da União. Em 1969 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, rejeitou os embargos da União. Em 1972 o TFR negou provimento ao agravo dos autores. Em 1973 o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso da União Federal. Em 1976 foi julgada extinta a ação e arquivada
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