Luiz Jucá de Melo, estado civil casado, general de Divisão, profissão professor, reformado, residente na Rua Almirante Gonçalves, 15 e Ayrton José Pereira Bastos, também casado e professor reformado, residente na Rua Juriari, 35, requereram a promoção ao posto imediato de acordo com a Lei n° 2370, de 1954, artigo 54. Os autores foram reformados, promovidos com base na Lei n° 288, de 1948, promovidos novamente por terem combatido a Revolução Comunista de 1935, contudo, não tiveram a promoção por tempo de serviço militar. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou a ação improcedente. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas foi negado seguimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O autor era militar, coronel oficial do Exército. Requereu a sua promoção ao posto de General de Brigada, conforme a Lei nº 1338 de 30/01/1951, com todos os direitos e vantagens. O juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou improcedente a ação
Sem títuloO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão motorista, residente na Rua Lopes Moura, 59. Requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de 2º Sargento, após sua reforma do serviço ativo por incapacidade. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, o qual foi conhecido e proibido pelo Supremo Tribunal Federal
Sem títuloAchiles Pina Filho e Antônio Simplício da Silva eram reservistas da 1ª categoria do Exército. Propuseram Ação Ordinária contra a União Federal. Os autores participaram do teatro de operações na Itália, durante a 2ª Guerra Mundial. Logo, com base na Lei nº 288 de 06/06/1948, requereram exames periciais para comprovar incapacidade causada pelo serviço de guerra prestado. Apesar do direito de serem promovidos ao posto superior, dado por dois decretos, não foram assim contemplados. Requereram promoção ao posto de 2º tenente de acordo com todos os amparos legais, além de pagamento das custas do processo. Deu-se valor de causa de Cr$ 100.000,00. O juiz Evandro Gueiros Leite argumentou que no processo não constavam providências das partes interessadas
Sem títuloO autor, estao civil casado, Subtenente da Reserva Remunerada do Exército, moveu uma Ação Ordinária contra a União Federal. Tendo sido apenas promovido à 1º. Sargento no ato da passagem para a inatividade, pela Lei no. 1156 de 1950 e, posteriormente a promoção à Subtenente, em retificação do ato anterior, em que foi aplicado a Lei no. 935 de 1949, ainda assim os direitos a que faziam jus foram reduzidos. Sendo assim, requereu o autor a retificação dos decretos de promoção e reforma do autor para considerá-lo promovido, como se ainda na ativa estivesse; a consideração, em seguida, ou promoção de graduação a Subtenente pelo Decreto-Lei no. 3940 de 1941 artigo 99, à promoção a 2º. Tenente, face ao disposto na Lei no. 1156 de 1950 artigo 1º e Lei no. 616 de 1949 artigo 1º, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente, e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. O autor tentou embargar do recurso, mas teve seu pedido rejeitado, interpondo tempo depois um recurso extraordinário.
Sem títuloOs suplicantes, oficiais da reserva remunerada da Marinha de Guerra, requereram com base na Lei n° 1267 de 1950 e no Decreto n° 29548 de 1951, a promoção aos postos imediatos e pagamento da diferença de vencimentos. Participaram de ações contra os comunistas em Novembro de 1935.Intentona Comunista. O juiz Euclides Félix de Souza julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sem títuloO suplicante, 2º Tenente Intendente do Exército, estado civil casado, residente a Rua Taborai, 209, com base na Lei nº 1267 de 09/12/1950 propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, visto que participou do combate a Intentona Comunista de 1935, na 1ª Região Militar. Aliança Nacional Libertadora, Comunismo. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloOs autores, todos da Reserva Remunerada de 1a. Classe do Exército moveram contra a União Federal uma ação ordinária, por conta de mais de 25 anos de serviço ativo, passaram à inatividade, e posto que foram indeferidos da pretensão dos autores à promoção de cargo, requereram o reconhecimento e efetividade do direito à promoção ao posto imediato a que têm jus. Ação julgada procedente. O Juiz recorreu de oficio e a União Federal apelou ao TFR negou-lhes provimento. Juiz Roberto Talavera Bruce
Sem títuloOs autores eram militares de alta patente de contra almirantes. Passaram à inatividade com mais de quarenta anos de serviço militar na Marinha sem nenhuma promoção, mesmo com tempo excedente de serviço. Assim, fundamentados na Lei nº 108 A de 1889, Lei nº 193 A de 1890 e na Lei nº 3454 de 06/01/1918, requereram a promoção ao posto imediato. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloO autor, nacionalidade brasileiro, estado civil casado, oficial do Exército, residente à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1394, apartamento 102, Rio de Janeiro, alegou que foi transferido para a reserva, passando a ocupar o posto de Coronel da reserva de 1ª classe, Arma de Artilharia. O suplicante tendo participado da repressão do movimento comunista, Intentona Comunista de 1935, requereu a sua promoção ao posto de General de Brigada, de acordo com a Lei nº 1267 de 09/12/1950 e o Decreto nº 29548 de 10/05/1951. Aliança Nacional Libertadora, Comunismo, Comunista. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta. O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
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