Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, militares inativos. Com base na Lei nº 1316 de 20/01/1951, Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, requereram ação para o fim de serem promovidos, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. Promoção. O juiz substituto em exercício Jorge Salomão julgou improcedente a ação e condenou os autores nas custas, em 10/08/1959. O Tribunal Federal de Recursos negou, por maioria, provimento ao recurso em 23/08/1960
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; VENCIMENTO
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O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar general da brigada, reformado, baseado no Decreto-Lei nº 1414 de 18/04/1945, Lei nº 288 de 08/06/1948, Lei nº 616 de 02/02/1949, Lei nº 1156 de 17/07/1950 e no Decreto nº 10490-A de 25/09/1942, serviu na Força Expedicionária Brasileira, como voluntário. 2ª Guerra Mundial. O suplicante requereu a sua promoção ao posto imediato de general de divisão, a partir de 11/04/1946, bem como o pagamento da diferença dos vencimentos. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou para o Tribunal Superior de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso de ofício. A União, então, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não tomar conhecimento do mesmo
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