DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              33661 · Dossiê/Processo · 1965; 1972
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram militares de alta patente Marechais de Exército e passaram a receber seus vencimentos iguais aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, até entrar o Código de Vencimentos dos Militares, Lei nº 4328 de 30/04/1964, que reduziu seus proventos. Diante disso, alguns interpelaram a administração, que decidiu pela distinção entre os marechais na reserva e na ativa, sendo que esse fato seria ilegal. Eles pediram então o restabelecimento dos vencimentos dos autores de acordo com o disposto na Lei nº 1488 de 1951, as diferenças atrasadas e o pagamento pela ré de juros de mora e custos do processo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Tanto os autores quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso ex ofício e o da União, prejudicando o dos autores. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento

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