DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIÇO PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO

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              23089 · Dossiê/Processo · 1943
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, oficias do exército do quadro "O" moveram contra a União uma ação ordinária, tendo participado da Revolução Constitucionalista de 1932 em São Paulo, foram reformados administrativamente e afastados do serviço ativo do exército, revertendo à atividade em 1934 com a Anistia, no quadro "A", pela ilegalidade na data que foram fixados para tal quadro e não a data em que foram incluídas no quadro, pela tentativa de regulamentação de suas promoções pelo governo, requeriram a consideração de promoção por antiguidade em ressarcimento de preterição com todas as vantagens regulamentares, todos os autores, que o deveriam ser, se os anistiados não fossem irregularmente incluídos no quadro "O" e assim uns e outros teriam as suas promoções pararelamente executadas. O juíz julgou a sentença improcedente. Houve apelação para o TFR, que deu provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram rejeitados

              Sans titre