O impetrante, profissão advogado, requereu uma ordem de habeas corpus fundado na Constituição Federal, artigo 72, a favor do paciente que se encontrava preso no 1º Grupo de Artilharia de Montanha, com sede em Campinho, Rio de Janeiro. O paciente havia sido sorteado para o Serviço Militar antecipadamente, de acordo com o Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 53. Ele fora preso como insubmisso. O Juiz concedeu a ordem e, de ofício, recorreu ao STF, que por unanimidade confirmou a sentença recorrida. recurso ao STF
DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO; SORTEIO; BAIXA
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O impetrante, profissão advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra incorporado às fileiras do Exército em virtude de sorteio. O paciente contava com mais de 21 anos quando foi sorteado, portanto seria ilegal a inclusão de seu nome. O impetrante cita a Lei nº 1860 de 1908, artigos 121 e 38 e Lei nº 3427 de 1917. serviço militar, sorteio militar. O Juiz indeferiu o requerido. O STF por maioria, deu provimento
Necanor de Barros Pimentel, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Alcides da Costa Polila, estado civil solteiro, empregado no comércio, afim de isenta-lo do serviço militar para o qual foi sorteado. O paciente nascido no ano de 1900 contava naquela data de sorteio com 23 anos de idade e sabendo que a Lei do sorteio militar aproveita aqueles cidadãos que completam à idade de 21 anos , tal convocação seria ilegal por não pertencer o mesmo à classe sorteada. Foi julgado prejudicado o pedido. alistamento militar.
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 21 anos de idade, estado civil solteiro, profissão comerciante, a fim de excluí-lo do serviço militar para qual foi sorteado, sendo incorporado na 9a. Companhia 3o. Batalhão do 3o. Regimento de Infantaria. Alegou que o paciente foi sorteado quando ainda era menor de idade. O Juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o STF, que negou provimento ao recurso
O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados para o serviço Militar na classe de 1902, sendo o primeiro peloMunicípio de Itaperuna e o segundo pelo Distrito de Gambôa, e incorporados ao Exército Nacional. Alega que na época do sorteio as pacientes eram menores de idade. O juiz concedeu a ordem impetrante e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo.
O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar na classe de 1902 pelo município de Teresópolis e incorporado na 9a. Companhia 3o. Batalhão do 2o. Regimento de Infantaria. Alega que o paciente na época do sorteio era menor de idade. O paciente tem 21 anos de idade, profissão chofer e estado civil solteiro. O juiz condenou a ordem impetrada e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso.
O impetrante, advogado, requer que uma ordem de habeas-corpus a favor do paciente, que alistado para o serviço militar e sofrendo foi incorporado ao 1o Batalhão do 3o Regimento. O paciente alega estar incluso nos termos do Decreto 12790 de 02/01/1918, art. 114 pois é filho de mulher solteira, a quem serve do único arrimo, trabalhando como guarda municipal. STF mateve a ordem de habeas-corpus
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas-corpus em favor do paciente, de acordo com a Constituição Federal artigo 72 e do Código da Procuradoria Criminal artigo 340, a fim de que este fosse excluído das fileiras do Exército. O impetrante alegou que era ilegal o alistamento de um indivíduo sorteado em lugar diverso de sua residência, conforme os acordãos do Supremo Tribunal Federal 4813 de 30/04/1920 e 4610 de 24/08/1918. Foi julgado procedente o pedido e o juiz concedeu a ordem impetrada. O juiz recorreu ex-offficio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão da 1a. instância.
O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra preso a disposição da autoridades militares. O paciente foi sorteado para serviço militar, entretanto é filho único de sua màe, mulher, viúva. De acordo com a Lei nº 6947 de 1908, artigo 143, como único arrimo dela, estaria dispensado de servir. Serviço Militar Sorteio. Sem sentença